Portaria SF nº 132 DE 01/08/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 ago 2013

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2013 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983;

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

797,02

664,18

464,93

Casa (Térrea ou Sobrado)

996,27

797,02

597,76

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

929,85

730,60

531,34

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

863,43

664,18

464,93

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

730,60

597,76

398,51

Casas Pré-Fabricadas

730,60

597,76

398,51

Abrigo para Veiculos

 

 

398,51

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local

664,18

C 2 - Comércio Varejista Diversificado

664,18

C 3 - Comércio Atacadista

531,34

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 - Serviço de Âmbito Local

664,18

S 2 - Serviço Diversificado

797,02

S 2.2 - Pessoais e de Saude

929,85

S 2.5 - Hospedagem

797,02

S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

996,27

S 2.8 - De Oficinas

531,34

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

531,34

S 3 - Serviço Especiais

531,34

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 - Instituições de Âmbito Local

664,18

E 1.3 - Saude

929,85

E 2 - Instituições Diversificadas

664,18

E 2.3 - Saude

1.129,11

E 3 - Instituições Especiais

664,18

E 3.3 - Saude

1.129,11

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1 - Indústrias não Incômodas

664,18

I 2 - Indústrias Diversificadas

664,18

I 3 - Indústrias Especiais

664,18

I - Galpão (sem fim especificado)

531,34

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

AGOSTO 2013

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2004

2,2855

2,2855

2,2855

2,2855

2,2855

2,2855

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2005

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,0366

2,0068

2,0028

2,0028

2,0028

2,0028

2006

1,9998

1,9951

1,9951

1,9951

1,9951

1,9951

1,9366

1,9317

1,9275

1,9275

1,9271

1,9257

2007

1,9170

1,9039

1,8979

1,8911

1,8878

1,8815

1,7730

1,7629

1,7629

1,7629

1,7620

1,7620

2008

1,7620

1,7620

1,7582

1,7436

1,7436

1,7436

1,6353

1,6279

1,6179

1,6145

1,6145

1,6145

2009

1,6145

1,6145

1,6145

1,6145

1,6145

1,6145

1,5060

1,4954

1,4954

1,4954

1,4892

1,4884

2010

1,4884

1,4884

1,4756

1,4756

1,4756

1,4756

1,3754

1,3729

1,3661

1,3661

1,3643

1,3593

2011

1,3593

1,3539

1,3488

1,3488

1,3412

1,3412

1,2554

1,2353

1,2323

1,2291

1,2291

1,2224

2012

1,2224

1,2224

1,2177

1,2172

1,2125

1,2095

1,1168

1,1111

1,1111

1,1099

1,1074

1,1053

2013

1,1053

1,1035

1,1000

1,1000

1,1000

1,1000

1,0115

1,0000