Portaria INCRA nº 132 de 13/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012
Reconhece e declara como terras das Comunidades dos Remanescentes de Alto Alegre e Adjacências e Remanescentes dos Quilombos da Base, situadas nos Municípios de Horizonte e Pacajus, no Estado do Ceará.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009 , combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009 , e
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 , a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005 , 49/2008 e 57/2009 ;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras das Comunidade dos Remanescentes de Alto Alegre e Adjacências e Comunidade Remanescente dos Quilombos da Base, elaborado pela Comissão instituída pela Ordens de Serviços INCRA/SR-(02) G/Nº 26/2007, Nº 08/2008 e nº 74/2007.
Considerando os termos da Ata de 13 de novembro de 2009, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-02 no Estado do Ceara que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos Administrativos INCRA/SR-02/CE nº 54130.004882/2005-49 e INCRA/SR-02/CE nº 54130.001693/2006-03,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras das Comunidades dos Remanescentes de Alto Alegre e Adjacências e Remanescentes dos Quilombos da Base, a área de 588,2774 ha, situadas nos Municípios de Horizonte e Pacajus, no Estado do Ceará, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
TERRITÓRIO QUILOMBOLA: ALTO ALEGRE E ADJACÊNCIA/BASE
MUNICÍPIOS: HORIZONTE E PACAJUS
ESTADO: CEARÁ
ÁREA: 588,2774 ha.
PERÍMETRO: 13.512,78m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: RUA JOSÉ ALFREDO
SUL: TERRAS DA FAZ. TIRIRICA DE PEDRO JOSÉ FILOMENO GOMES
LESTE: RUA JOÃO SAMPAIO, RUA FRANCISCA RAMALHO, RUA MILTON FIGUEREDO, RUA MANOEL FELICIANO, TERRAS DO GRUPO JOSIDITH LTDA, TERRAS DA VISÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E TERRAS DE ANTONIO ALVES DA SILVA.
OESTE: AÇUDE QUEIMADAS, TERRAS DO ESPÓLIO DE JOAQUIM NOGUEIRA, RIACHO ERERE, TERRAS DE GILBERTO NOGUEIRA, RUA CAZUZA BENTO, RUA FERNANDO AUGUSTO, RUA MARIA JOSÉ NOGUEIRA, RUA MANOEL FELICIANO, RUA RAIMUNDO LOPES, RUA 20 DE NOVEMBRO E RUA 26 DE MAIO.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia o perímetro do imóvel no ponto P01, de coordenadas UTM E = 556.997,58m e N = 9.543.560,83m, situado na esquina da Rua José Alfredo com a Rua João Sampaio, deste, segue por linha seca, confrontando com a rua João Sampaio, com azimute de 206º 49'52" e distancia de 415,19m, até o ponto P02; deste, segue por linha seca, confrontando com a Rua Francisca Rangel, com os seguintes azimutes e distancias: 116º 30'40" e 194,73m, até o ponto P03; 177º 21'04" e 11,25m, até o ponto P04; 100º 19'14" e 271,94m, até o ponto P05; deste, segue por linha seca, confrontando coma Rua Milton Figueredo, com azimute de 195º 54'52" e distancia de 662,72m, até o ponto P06; deste, segue por linha seca, confrontando com a Rua Manoel Feliciciano, com azimute de 275º 19'14" e distancia de 427,85m, até o ponto P07; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Grupo Josidith LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º 37'33" e 743,87m, até o ponto P08; 203º 07'28" e 276,98m, até o ponto P09; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Visão Empreendimentos Imobiliários LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º 07'42" e 925,24m, até o ponto P10; 203º 15'18" e 244,06m, até o ponto P11; 121º 11'25" e 40,32m, até o ponto P12; 197º 39'24" e 92,42m, até o ponto P13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Alves da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º 32'23" e 208,48m, até o ponto P14; 210º 41'54" e 95,86m, até o ponto P15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da fazenda Tiririca de Pedro José Filomeno Gomes, com os seguintes azimutes e distâncias: 285º 26'21" e 1.005,65m, até o ponto P16; 188º 34'20" e 122,77m, até o ponto P17; 284º 49'20" e 116,88m, até o ponto P18; 284º 25'04" e 694,09m, até o ponto P19; deste, segue pela margem da bacia do açude queimadas, com uma distância de 1.369,70m, até o ponto P20; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Joaquim Nogueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 99º 57'37" e 182,00m, até o ponto P21; 22º 32'10" e 1.085,98m, até o ponto P22; deste, segue pela margem esquerda do riacho Erere, no sentido montante-jusante com uma distância de 785,02m,até o ponto P23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Gilberto Nogueira, com azimute de32º 43'14" e 737,43m, até o ponto P24; deste, segue por linha seca, confrontando coma Rua Cazuza Bento, com azimute de 31º 29'41" e 181,94m, até o ponto P25; deste, segue por linha seca,confrontando com a Rua Fernando Augusto, com azimute de 102º 56'00" e distância de 349,89m, até o ponto P26; deste, segue por linha seca, confrontando com as Ruas Maria José Nogueira e Manoel Feliciano, com azimute de 137º 34'18" e distância de 797,27m, até o ponto P27; deste, segue por linha seca, confrontando com a Rua Raimundo Lopes, com azimute de 31º 00'40" e distância de 1.042,46m, até o ponto P28; deste, segue por linha seca, confrontando com a Rua 20 de Novembro, com azimute de 269º 12'33" e distância de 66,67m, até o ponto P29; deste, segue por linha seca, confrontando com a Rua 26 de Maio, com os seguintes azimutes e distâncias: 336º 52'14" e 5,45m, até o ponto P30; 25º 39'41" e 138,09m, até o ponto P31; deste, segue por linha seca, confrontando com a Rua José Alfredo, com azimute de 87º 52'29" e distância de 220,58m, até o ponto P01, inicio da descrição do perímetro.
Fortaleza, 30 de agosto de 2007