Portaria ADAB nº 132 DE 20/06/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 jun 2012

O Diretor da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 23, I, a, do regimento aprovado pelo Decreto nº 9.023/2004,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria nº 379 de 23.12.2011, publicada no DOE de 26.01.2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Todos os veículos transportando aves de descarte e/ou frangos de corte oriundos de outras unidades de federação e apreendidas no nosso Estado desacompanhado da documentação sanitária, documentação adulterada, com destino inadequado ou fora de rota e que não possa ser acompanhado ao retorno, terão como destino final obrigatório o abate sanitário em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial (SIF, SIE ou SIM) a ser definido pelo Serviço Veterinário Oficial."

 

Art. 2º. Ratificar os demais termos da definida portaria.

 

Paulo Emílio Torres

Diretor Geral - ADAB