Portaria CNJ nº 132 de 06/12/2011
Norma Federal
Determina que os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e com base no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/1966 e na Resolução nº 8/2005 ,
Resolve:
Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.
Art. 2º O protocolo físico de petições funcionará nos dias úteis do período mencionado no art. 1º e de 9 de janeiro de 2012 a 31 de janeiro de 2012, das 13h às 18h na Seção de Protocolo e Digitalização, localizada na Central do Cidadão do Supremo Tribunal Federal e, das 12h às 13h e das 18h às 19h, na Secretaria Processual (Anexo I do STF, sala B102).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente