Portaria SAS nº 132 de 19/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Aloca nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 2.447.665,77, nos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado do Maranhão.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Ofício nº 320 GAB/SES, de 08 de março de 2010 e Resolução CIB/MA nº 24, de 23 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 2.447.665,77 nos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado do Maranhão, conforme os montantes relacionados no quadro a seguir:

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO/ESTADO VALOR ANUAL 
211130 SÃO LUIZ 1.800.000,00 
210000 GESTÃO ESTADUAL 647.665,77 
TOTAL GERAL MARANHÃO    2.447.665,77 

Art. 2º Instruir que a distribuição do recurso, concedido por meio desta Portaria, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 3.043/GM de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro no teto global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

ALBERTO BELTRAME