Portaria ICMBio nº 132 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Aprova o Plano de Ação Nacional da Onça- Pintada (Panthera onca), felino ameaçado de extinção e institui o Grupo Estratégico de Conservação e Manejo.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, IV, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes CMBIO e lhes confere atribuição,

Considerando o disposto no processo nº 02070.003690/2009-05,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Onça-pintada (Panthera onca) - PAN Onça-pintada, com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta portaria.

Páragrafo único: O PAN Onça-pintada deverá ser revisto no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 2º O PAN Onça-pintada tem como abrangência a área de distribuição potencial da espécie nos biomas Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica e Pantanal.

Parágrafo único. Foram estabelecidas metas prioritárias para conservação da onça-pintada, por bioma, em resposta à diversidade de ameaças e problemas concernentes à conservação da espécie.

Art. 3º A supervisão do PAN Onça-pintada caberá à Coordenação Geral de Espécies Ameaçadas da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - CGESP/DIBIO e a coordenação serão do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros - CENAP.

Art. 4º Fica estabelecido o Grupo Estratégico de Conservação e Manejo, para cooperar no acompanhamento da implementação do PAN Onça-pintada, nos termos da Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316/2009, assim constituído: Rogério Cunha de Paula (CENAP/ICMBio); Sandra Cavalcanti (Fundação Panthera), Ronaldo Gonçalves Morato (CENAP/ICMBio); Silvio Marchini (Escola da Amazônia); Ricardo Boulhosa (Instituto Pró-Carnívoros); Elildo Carvalho Jr. (PARNA Grande Sertão Veredas/ICMBio); Eduardo Nakano (Instituto de Pesquisa Cananéias); Rodrigo Silva Pinto Jorge (ICMBio); Claudia Bueno Campos (CENAP); Tadeu Gomes de Oliveira (Universidade Estadual do Maranhão); Beatriz Beisiegel (CENAP/ICMBio); Edsel Amorim Jr. (Instituto Biotrópicos); Fernando Azevedo (Instituto Pró-Carnívoros).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO