Portaria SEDEC nº 132 de 02/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de São João da Barra - RJ.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 078/2008, de 22 de dezembro de 2008, do Município de São João da Barra, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.647, de 16 de janeiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000256/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de alagamentos, a situação de emergência, no Município de São João da Barra, zona urbana, 1º Distrito: Grussaí, Atafona e Sede; 2º Distrito: Barra do Açu, Mato Escuro, Água Preta, Sabonete, Barra do Jacaré, Campo da Areia e Pipeiras; 6º Distrito: Barcelos e Cajueiro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES