Portaria CGZA nº 132 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Mato Grosso do Sul produziu 6,27 milhões de toneladas de milho (Zea mays L.), em uma área plantada de 97,3 mil há na safra 2007/2008, contribuindo com 11,70% da produção regional.

O Estado apresenta clima altamente favorável ao cultivo do milho na primavera-verão, pois a temperatura elevada durante o dia e amena à noite, associada à alta insolação diurna e distribuição pluvial bastante regular, dão uma condição geral adequada ao cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do milho no Estado de Mato Grosso do Sul.

Adotou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e semitardio/tardio e as seguintes fases fenológicas: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento de grãos e a maturação/senescência; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de setembro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm). O ISNA foi estimado por fase fenológica e por local da estação pluviométrica. Foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos valores do ISNA.

Foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,45: alto risco;

b) 0,45 < ISNA = 0,55: médio risco; e

c) ISNA = 0,55: baixo risco.

Com base nas análises realizadas, observou-se que não houve diferença significativa entre alguns ciclos de cultivares, em relação aos níveis de risco estimados. Isto se deve ao fato de que as simulações de plantio foram realizadas a cada dez dias, enquanto a diferença de data de florescimento das cultivares é menor que esse intervalo. Isso ficou comprovado para as cultivares de ciclo precoce e semiprecoce e de ciclo médio e tardio. Desta forma, são recomendadas as épocas de semeadura para três diferentes grupos de cultivares, quais sejam: 1) as de ciclo superprecoce; 2) as de ciclo precoce e semiprecoce; e, 3) as de ciclo médio e tardio.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura do milho só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura; e

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações específicas quanto a região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO SUPERPRECOCE

AGROESTE: AS 1548;

AGROMEN: AGN 20A06, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 30A05 e AGN-2012;

BIOMATRIX: BM 1115, BM 1120 e BM 620;

DELTA: DG 601, DG213 e SG 6011;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2A120, Dow 2A120CL e Dow 2A106;

EMBRAPA: BRS 2223;

GENESEEDS: PRE 22T11 e PRE 22T12;

GENEZE: GNZ 2005;

MONSANTO: DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 9020, DKB 214, DKB 215, AG 6020, DKB 234, AS 1590, AG 9010YG e DKB 330YG;

NIDERA: BX 945, AX 890, BX767, BX898, BX970 e BX1255;

PIONEER: 30P70, 30F53, 30F44, 32R22, 30R32 e 30F53Y;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SEMEALI: XB 8010, XB 9003 e XB 6010;

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 22T10;

SEMÍLIA: FTH 960, FTH 950 e FTH 510;

SYNGENTA: Sprint, Advance, Speed e Formula;

ZENIT: ZNT 153;

MS   SYNGENTA: Speed TL, Formula TL e Sprint TL; MONSANTO: AS 1551YG, AS 1551, AG 9040 e DKB 615;

CICLO PRECOCE

AGROESTE: AS 1579, AS 1545, AS 3430, AS 32, AS 3466

TOP, AS 1570, AS 1575, AS1535, AS 1577 e AS 1540;

AGROMEN: AGN 30A09; AGN 20A20, AGN 31A31, 20A55, 30A70 e 30A91;

BIOMATRIX: BM 3061, BM 810, BM 128, BM 2202, BM 502 e BM 207;

COODETEC: OCEPAR 705, CD 306, JS 10, CD 351, CD 356 e CD 321;

DELTA: DG 501 e SG 6010;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 8480, Dow 766, Dow 2B688, Dow SwB551, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 2B655, Dow WXA504, Dow 2B710, Dow CO32, Dow 2C520, Dow 2B587 e Dow 2B604;

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2110, BRS 3003, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143, BRS Angela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (SARACURA), BRS 2020 e BR 3123;

GENESEEDS: PRE 32D10;

GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2500 e GNZ 1671;

IAC: IAC 8333;

IAPAR: IPR 114, IPR 119 e IPR 127;

MELHORAMENTO AGROPASTORIL: AM 4001;

MHATRIZ: GNZ 2728;

MONSANTO: DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 2020, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, DKB 566, DKB 350, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, DKB 390, DKB 199, DKB 979, AG 8088, AG 8066, DKB 191, DKB 499, AG 7000YG, DKB 390YG, DKB 350YG, AS 1572, AG 8015, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397;

NIDERA: BX 1149, BX 1200, A 4454, BX 974 e BX 981.

PIONEER: 30F80, 30K75, 30F87, 30F98, 30F90, 30R50, 30F33, 30P34, 30F36, ZELIA, 30K73, 30S40, 30F35, 30K64, 30F80Y, 30S31, P3027, 30K75Y, P3021, 3021Y, 30F90Y, 30R50Y, 30F34, 30A04, P3041, 30P34Y, P4260, BG7049, BG7060, 30K73Y, 30B30, 30S40Y, 30K64Y e 30B39;

PLANGRI: PL6880;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

PRIORIZI SEMENTES: SÓCRATES;

SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031;

SEMEALI: XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 e XB 6012;

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 22D11;

SEMÍLIA: FTH 900, ATL 100, ATL 110, ATL 200, FTH 404, SM 505, SM 511, MX 205, MX 210 e MX 300;

SYNGENTA: Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Penta, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Premium Flex, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Murano, Polato 183, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015, SG 6301;

UFV: UFVM 100 e UFVM 200;

ZENIT: ZNT 2353, ZNT 2030 e ZNT 3310.

AGROESTE: AS 1577; DOW AGROSCIENCES: CD 384.

MS   SYNGENTA: CD 327, Tork TL, Penta TL, Maximus TL, Impacto TL e Premium Flex TL; MONSANTO: AS 1572YG, AG 8088YG, AS 1592YG e AS 3421YG; SELEGRÃOS: RG 02-A, RG 01 e ROBUSTO; PLANAGRI: PL. 1335 e PL 6882.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROESTE: AS 1567;

AGROMEN: AGN 25A23;

BIOMATRIX: BM 709;

CATI: AL25, AL34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL

Bianco, CATIVERDE 02;

EMBRAPA: BRS 3060 e BR 106;

MONSANTO: DKB 789 e AG 8021;

NIDERA: BX 1382 e A 2555;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035;

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7088, DKB 393, AG 7010, AG 5055 e DKB 370;

SEMEALI: XB 8028 e XB 4013;

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990;

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CICLO SUPERPRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 26 a 27 + 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Alcinópolis 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Amambaí 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Anastácio 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Anaurilândia 32 a 36 28 a 36 25 a 36 
Angélica 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Antônio João 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Aquidauana 25 a 27 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aral Moreira 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bataguassu 32 a 36 28 a 36 25 a 36 
Batayporã 32 a 36 28 a 36 25 a 36 
Bela Vista 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bodoquena 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bonito 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Brasilândia 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Caarapó 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Camapuã 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Grande 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caracol 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Cassilândia 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 25 a 27 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coronel Sapucaia 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Corumbá 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Douradina 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Dourados 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Eldorado 29 a 36 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Fátima do Sul 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Figueirão 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Iguatemi 31 a 36 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 
Inocência 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itaporã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itaquiraí 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ivinhema 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Japorã 29 a 36 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Jaraguari 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jardim 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Jateí 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juti 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ladário 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Laguna Carapã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Maracaju 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Miranda 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Mundo Novo 29 a 36 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Naviraí 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nioaque 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Alvorada do Sul 26 a 27 + 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Andradina 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Sul 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Paranaíba 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Paranhos 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ponta Porã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 25 a 27 + 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Brilhante 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Negro 25 a 27 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rochedo 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Pardo 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
São Gabriel do Oeste 25 a 27 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Selvíria 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Sete Quedas 29 a 36 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 27 + 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sonora 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Tacuru 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Taquarussu 32 a 36  25 a 36 
Terenos 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 26 a 27 + 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Vicentina 31 a 36 26 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e SEMIPRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 26 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Alcinópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Amambai 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Anastácio 26 a 27 + 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Anaurilândia 32 a 36 28 a 36 25 a 36 
Angélica 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Antônio João 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Aquidauana 25 a 27 + 34 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aral Moreira 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bataguassu 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Batayporã 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Bela Vista 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bodoquena 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bonito 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Brasilândia 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caarapó 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Camapuã 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Grande 25 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caracol 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Cassilândia 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coronel Sapucaia 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corumbá 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Douradina 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Dourados 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Eldorado 30 a 36 25 a 26 + 29 a 36 25 a 26 + 28 a 36 
Fátima do Sul 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Figueirão 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Iguatemi 31 a 36 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 
Inocência 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itaporã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itaquiraí 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ivinhema 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Japorã 30 a 36 25 a 26 + 29 a 36 25 a 26 + 28 a 36 
Jaraguari 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jardim 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Jateí 32 a 36 27 a 36 26 a 36 
Juti 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ladário 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Laguna Carapã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Maracaju 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Miranda 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Mundo Novo 30 a 36 25 a 26 + 29 a 36 25 a 26 + 28 a 36 
Naviraí 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nioaque 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Alvorada do Sul 25 a 26 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Andradina 32 a 36 27 a 36 26 a 36 
Novo Horizonte do Sul 32 a 36 27 a 36 26 a 36 
Paranaíba 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Paranhos 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ponta Porã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 25 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Brilhante 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Negro 26 + 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rochedo 26 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Pardo 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
São Gabriel do Oeste 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Selvíria 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sete Quedas 30 a 36 25 a 26 + 29 a 36 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sonora 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Tacuru 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Taquarussu 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Terenos 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 26 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Vicentina 31 a 36 26 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 25 a 26 + 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Alcinópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Amambaí 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Anastácio 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Anaurilândia 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Angélica 36 a 36 27 a 36 25 a 36 
Antônio João 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Aquidauana 25 a 26 + 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aral Moreira 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bataguassu 33 a 36 27 a 36 25 a 36 
Batayporã 33 a 36 27 a 36 25 a 36 
Bela Vista 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bodoquena 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bonito 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Brasilândia 29 a 30 +33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caarapó 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Camapuã 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Grande 25 a 27 + 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caracol 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Cassilândia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coronel Sapucaia 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corumbá 34 a 36 25 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Douradina 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Dourados 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Eldorado 32 a 36 26 a 36 25 a 26 + 29 a 36 
Fátima do Sul 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Figeirão 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Iguatemi 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Inocência 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itaporã 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itaquiraí 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ivinhema 33 a 36 27 a 36 25 a 36 
Japorã 32 a 36 26 a 36 25 a 26 + 29 a 36 
Jaraguari 25 a 27 + 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jardim 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jateí 33 a 36 26 a 36 26 a 36 
Juti 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ladário 35 e 36 26 a 36 25 a 36 
Laguna Carapã 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Maracaju 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Miranda 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Mundo Novo 32 a 36 27 a 36 25 a 26 + 29 a 36 
Naviraí 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nioaque 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Alvorada do Sul 25 a 27 + 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Andradina 33 a 36 27 a 36 26 a 36 
Novo Horizonte do Sul 33 a 36 27 a 36 26 a 36 
Paranaíba 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Paranhos 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ponta Porá 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 25 a 26 + 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Brilhante 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Negro 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rochedo 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Pardo 29 a 30 + 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
São Gabriel do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Selvíria 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sete Quedas 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sonora 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Tacuru 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Taquarussu 33 a 36 27 a 36 25 a 36 
Terenos 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Vicentina 33 a 36 26 a 36 25 a 36