Portaria MMA nº 132 de 13/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações, e nas Leis nºs 11.514 de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, e o que consta do Processo nº 02000.001111/2008-24 resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Biodiversidade e Florestas a proceder à descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o respectivo repasse financeiro em favor do Ministério das Relações Exteriores, Unidade Orçamentária 35101 e Unidade Gestora 240005, com o objetivo de efetuar a locação de 2 (duas) salas a serem utilizadas pela Delegação do Brasil na 9ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica - COP 9, sendo o órgão cedente a mesma Secretaria, Unidade Gestora 440080.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício corrente, conforme expediente que detalha o pleito.

§ 1º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente ao Ministério das Relações Exteriores para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 4.212,62 (quatro mil, duzentos e doze reais e sessenta e dois centavos), provenientes do Programa 0508 - Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Genéticos , na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente os créditos transferidos e não empenhados até 31 de dezembro de 2008.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

R$ 1,00

Unidade/Programa de Trabalho Discriminação PTRES UGR Fonte PI ND Valor 
44.101 - Administração Direta 18.122.0508.2272 Gestão e Administração do Programa 007014 440035 0100 GAP-0508 33.90.39 4.212,62 
TOTAL              4.212,62