Portaria ANCINE nº 132 de 12/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007
Institui o Projeto de Revisão e Simplificação de Procedimentos de Gestão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, o disposto no inciso III, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE, e, considerando:
a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 150, de 27 de junho de 2007;
b) a necessidade da elaboração e implementação de ações que objetivem a simplificação de procedimentos e a minimização dos entraves burocráticos que possam comprometer a qualidade da prestação de serviços, no exercício das competências institucionais da Agência;
c) a necessidade de promover, no âmbito da Ancine, a simplificação dos processos de registro de empresas, de títulos, de obtenção de Certificado de Produto Brasileiro, de comunicação de filmagem estrangeira no Brasil, de apresentação de projetos de fomento direto, indireto e automático, liberação de recursos entre contas de recolhimento, captação e movimentação, entre outros;
d) o reconhecimento de que a existência de ordenamentos legais, procedimentos e processos internos excessivamente formais, deslocados dos seus objetivos, geram encargos desnecessários à liberdade de empreender e ao desenvolvimento do setor audiovisual, resolve:
Art. 1º Instituir o Projeto de Revisão e Simplificação de Procedimentos de Gestão, com o objetivo de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a relação com os agentes econômicos regulados, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.
Art. 2º Determinar que o Projeto seja conduzido pela Comissão de Revisão e Simplificação de Procedimentos de Gestão, com as seguintes competências específicas, entre outras necessárias ao fiel cumprimento dos seus propósitos:
I - Simplificar e agilizar os processos de registro das obras audiovisuais, dos contratos e das empresas que atuam no mercado e na indústria audiovisual brasileira, reduzindo a quantidade de documentação e facilitando a obtenção dos certificados cuja emissão cabe à ANCINE;
II - Agilizar as autorizações dos requerimentos de importação de matrizes e cópias de obras cinematográficas; dos pedidos de filmagem e gravação de obras estrangeiras no território nacional e das adaptações no Brasil, de obras audiovisuais estrangeiras de natureza publicitária.
III - Simplificar o exame e classificação das obras audiovisuais com requerimento de redução ou isenção do valor da CONDECINE, procedendo seu registro, bem como o processamento dos pedidos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valor pago, todos referentes à CONDECINE;
IV - Simplificar os critérios e parâmetros de avaliação para a classificação de empresas;
V - Simplificar a análise e acelerar os pareceres sobre prestações de contas dos projetos;
VI - Agilizar os procedimentos de liberações de recursos das contas de captação.
VII - Simplificar a forma de apresentação de projetos candidatos à obtenção de recursos incentivados, às empresas proponentes sem experiência na formulação e desenvolvimento de projetos, reduzindo seu tempo de análise;
VIII - Estabelecer prazos para o atendimento ao público, de forma a dotar de transparência toda a ação da ANCINE; e
IX - Amplificar os canais de comunicação existentes, de modo que as demandas dos entes regulados sejam melhor examinadas pelas diversas instâncias da Agência.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Revisão e Simplificação de Procedimentos de Gestão:
I - Maria Pedrinha de Barros - Matrícula SIAPE nº 146883
II - José Zimmerman - Matrícula SIAPE nº 1363692
III - João Batista da Silva - Matrícula SIAPE nº 1127130
IV - Sandro Ramos de Lima - Matrícula SIAPE nº 271023
V - Ronaldo Leite Pacheco Amaral - Matrícula SIAPE nº 2351127
VI - Roberto Souza de Holanda - Matrícula SIAPE nº 1556913
VII - Renata del Giudice - Matrícula SIAPE nº 1550099
VIII - Rosane Gonçalves Ferreira - Matrícula SIAPE nº 1550104
IX - Vanessa Teixeira de Oliveira - Matrícula SIAPE nº 1522650
X - Ana Paula Barbosa Correia - Matrícula SIAPE nº 1549656
XI - Tiago Mafra dos Santos - Matrícula SIAPE nº 1502078; e
XII - Rubens Massaru Motonaga - Matrícula SIAPE nº 1550105
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentação à Diretoria Colegiada do Relatório Final da Comissão ora instituída.
Art. 5º Revogar as disposições em contrário.
MANOEL RANGEL