Portaria DAC nº 132 de 13/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006

Altera as seções 91.403, 91.409 e 91.955 do RBHA nº 91.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar as seções 91.403 e 91.409 do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, como se segue:

I - corrigir o texto do parágrafo (h) da seção 91.403 para:

"(h) Procedimentos para o processamento do RCA são estabelecidos em Instrução de Aviação Civil.";

II - alterar o texto do parágrafo (a)(1) da seção 91.409 para:

"(1) tenha feito e sido atestada uma inspeção anual de manutenção (IAM), de acordo com o RBHA 43 e com o parágrafo 91.403(i) deste regulamento, e tenha sido aprovada para retorno ao serviço por uma pessoa autorizada pela seção 43.7 daquele regulamento; ou";

Art. 2º Alterar a seção 91.955 do mesmo RBHA 91, cujos parágrafos (a)(1) e (a)(2) passam a vigorar com as seguintes redações:

I - (a)(1): "devem ser homologadas conforme o RBHA 21"; e

II - (a)(2): "devem cumprir os requisitos de aeronavegabilidade estabelecidos pelo RBHA 22, RBHA 23, RBHA 25, RBHA 26, RBHA 27 ou RBHA 29, como aplicável à aeronave";

Art. 3º As alterações estabelecidas nos arts. 1º e 2º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.

Maj Brig do Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI