Portaria SE/CER nº 132 de 26/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Zoneamento Agrícola de riscos climáticos para o algodoeiro herbáceo no Estado do Maranhão as condições climáticas consideradas para as áreas aptas foram as seguintes: 1 - temperatura média do ar entre 20 e 30Cº; 2 - precipitação anual entre 500 e 1.500mm; 3 - umidade relativa média do ar em torno de 60%; 4 - nebulosidade (cobertura de nuvens) inferior a 50%; 5 - inexistência de inversão térmica, isto é, dias muito quentes e noites muito frias, e 6 - inexistência de alta umidade relativa do ar, associada a altas temperaturas.

Para definição das épocas de plantio, observou-se os resultados de ensaios conduzidos em diferentes locais, sendo a época chuvosa de cada município considerada como o período entre os meses em que ocorreram pelo menos 10% do total da precipitação anual.

Com referência ao ciclo, foram efetuadas simulações para diferentes épocas de plantio. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (Isna), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodão (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram- se três classes de acordo com o Isna obtido: 1) favorável (Isna = 0.50); 2) intermediário (0,50> Isna = 0,40) e 3) desfavorável (Isna < 0,40).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) entre o 30º dia e o 100º dia (70 dias) do ciclo da cultura. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do algodão de ciclos precoce, médio e tardio no Estado de Maranhão. Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos à semeadura do arroz os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 36 
Dias 11a 20 21a 31 1 a 10 11a 20 21a 31 1 a 10 11a 20 21a 28 
Meses Janeiro - 2006 Fevereiro - 2006 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Precoce - EMBRAPA: BRS ARAÇA. Ciclo Médio - COODETEC: CD 408; EMBRAPA: BRS RUBI, BRS SAFIRA, BRS 200, BRS VERDE, BRS 201, BRS 187; BAYER: SICALA 40 (FIBERMAX 966); D&PL: DELTA OPAL, DP 4049, SURE-GROW 821, DELTA PENTA. Ciclo Tardio - COODETEC: CD 409; EMBRAPA: CNPA ITA 90, BRS CEDRO, BRS ACACIA (ARÉAS IRRIGADAS), BRS JATOBÁ, BRS BURITI; BAYER: FIBERMAX 977; D&PL: ACALA 90.

5. MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS FAVORÁVEIS DE SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA  
CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO  
SOLOS: TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3  
Afonso Cunha 4a 6 
Aldeias Altas 2a 6 
Alto Parnaíba 35 a 36 + 1 a 2 
Amarante do Maranhão 1a 3 
Anapurus 4a 6 
Arame 1a 3 
Balsas 35 a 36 + 1 a 2 
Barão do Grajaú 1a 3 
Barra do Corda 1a 3 
Benedito Leite 35 a 36 + 1 a 2 
Brejo 4a 6 
Buriti 4a 6 
Buriti Bravo 1a 3 
Campestre do Maranhão 35 a 36 + 1 a 2 
Capinzal do Norte 2a 5 
Carolina 35 a 36 + 1 a 2 
Caxias 2a 5 
Chapadinha 4a 6 
Codó 2a 5 
Coelho Neto 4a 6 
Colinas 1a 3 
Dom Pedro 2a 5 
Duque Bacelar 4a 6 
Estreito 35 a 36 + 1 a 2 
Feira Nova do Maranhão 35 a 36 + 1 a 2 
Fernando Falcão 1a 3 
Formosa da Serra Negra 1a 3 
Fortaleza dos Nogueiras 35 a 36 + 1 a 2 
Fortuna 1a 3 
Gonçalves Dias 2a 5 
Governador Archer 2a 5 
Governador Eugênio Barros 2a 5 
Governador Luiz Rocha 1a 3 
Graça Aranha 2a 5 
Grajaú 1a 3 
Itaipava do Grajaú 1a 3 
Jatobá 1a 3 
Jenipapo dos Vieiras 1a 3 
Lagoa do Mato 1a 3 
Loreto 35 a 36 + 1 a 2 
Magalhães de Almeida 4a 6 
Mata Roma 4a 6 
Matões 2a 5 
Milagres do Maranhão 4a 6 
Mirador 1a 3 
Nova Colinas 35 a 36 + 1 a 2 
Nova Iorque 1a 3 
Paraibano 1a 3 
Parnarama 2a 5 
Passagem Franca 1a 3 
Pastos Bons 1a 3 
Peritoró 2a 5 
Porto Franco 35 a 36 + 1 a 3 
Presidente Dutra 2a 5 
Riachão 35 a 36 + 1 a 2 
Sambaíba 35 a 36 + 1 a 2 
Santa Filomena do Maranhão 1a 5 
Santa Quitéria do Maranhão 4a 6 
Santana do Maranhão 4a 6 
São Bernardo 4a 6 
São Domingos do Azeitão 1a 3 
São Domingos do Maranhão 1a 3 
São Félix de Balsas 35 a 36 + 1 a 2 
São Francisco do Maranhão 1a 3 
São João do Paraíso 1a 3 
São João do Soter 2a 5 
São João dos Patos 1a 3 
São José dos Basílios 2a 5 
São Pedro dos Crentes 35 a 36 + 1 a 2 
São Raimundo das Mangabeiras 35 a 36 + 1 a 2 
Senador Alexandre Costa 2a 5 
Sítio Novo 1a 3 
Sucupira do Norte 1a 3 
Sucupira do Riachão 1a 3 
Tasso Fragoso 35 a 36 + 1 a 2 
Timon 2a 5 
Tuntum 1a 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas com métodos difundidos de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.