Portaria GAB/PRES nº 1319 DE 14/11/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Dispõe sobre a prorrogação da homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, consoante disposto no Ato nº 2.584 - NM, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.919, em 14 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ ASSEJUR nº 30/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.821, de 8 de março de 2017, que trata da homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO;

CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2017-DETRAN/GAB/PRES, publicada no Diário Oficial nº 4.838, de 31 de março de 2017, que estabelece normas complementares para a homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao Detran/TO;

CONSIDERANDO a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ ASSEJUR nº 275/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.913, de 19 de julho de 2017, que homologou o Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao Detran/TO;

CONSIDERANDO que o Sistema de Acompanhamento e Controle constitui atividade-meio indispensável ao desempenho adequado das funções das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao Detran/TO, tendo como detentora a empresa Sistemas Inteligentes LTDA - SIFCON, inscrita no CNPJ sob nº 21.167.441/0001-52, conforme documentação constante no Processo Administrativo nº 2017.32470.303, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 18 de julho de 2025;

Art. 2º A qualquer tempo, mediante solicitação formal, a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle do Detran/TO poderá exigir da empresa homologada a apresentação de documentos complementares, atualizações técnicas ou quaisquer informações necessárias ao acompanhamento da regular prestação do serviço.

§1º Caso o Detran/TO promova alterações, evoluções tecnológicas ou substituições em seus sistemas internos, a empresa homologada poderá ser convocada para a realização de Prova de Conceito - POC, com vistas a demonstrar a compatibilidade, interoperabilidade e atendimento aos requisitos técnicos definidos pelo órgão.

§2º A não realização, reprovação ou inaptidão técnica constatada na POC poderá ensejar a revogação da homologação, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º A homologação ora prorrogada é concedida a título precário, personalíssimo e intransferível, condicionada ao interesse público e à manutenção da capacidade técnica demonstrada, podendo ser revogada a qualquer tempo, sobretudo se constatada incompatibilidade tecnológica, resultado insuficiente na Prova de Conceito ou descumprimento de requisitos legais ou regulamentares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Departamento Estadual de Trânsito - Detran/TO, em Palmas/TO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025.

JOSÉ WILSON SABOIA NETO

Presidente do Detran/TO