Portaria MS nº 1.319 de 24/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Qualifica o Município de Pacajus/CE, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST doenças Sexualmente Transmissíveis;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando a decisão de qualificação ad referendum dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Qualificar o Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0023 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de prevenção e qualificação da atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de junho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOINCENTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HIV/AIDS E OUTRAS DST
Estado | Código IBGE | Município | Valor Anual | Valor Quadrimestral (1/3) |
CE | 230960 | Pacajus | 75.000,00 | 25.000,00 |