Portaria MIN nº 1.319 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Irecê - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 128, de 9 de abril de 2008, do Município de Irecê, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.044, de 7 de maio de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001772/2008-81, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Irecê, zona urbana, loteamentos São Francisco, Vila Félix, Paraíso, Ginásio de Esportes, Aurélio José Marques e Asa Sul; zona rural, povoados de Baixão do Zé Preto, Lagoa Nova, Umbuzeiro, Itapicuru e Achado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 09 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA