Portaria MIN nº 1.318 de 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Caculé - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 828, de 23 de janeiro de 2008, do Município de Caculé, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.026, de 25 de abril de 2008, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001906/2008-64, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Caculé, em toda a área rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 23 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA