Portaria SUTRI nº 1317 DE 13/09/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 set 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1297/2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º –O item 7 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

7

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.11-160

1/02/2023

Indeterminada

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação