Portaria MIN nº 1.317 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Bom Jesus da Lapa - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 351, de 12 de março de 2008, do Município de Bom Jesus da Lapa, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.083, de 30 de maio de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001902/2008-86, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Bom Jesus da Lapa, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 12 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA