Portaria SUTRI nº 1315 DE 13/09/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 set 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1292/2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.435 a 4.1.438, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.435

Jocana Clássica Inox

de 671 a 760 ml

26,00

4.1.436

Jocana Prata Jequitibá

de 671 a 760 ml

26,00

4.1.437

Jocana Ouro Amburana

de 671 a 760 ml

28,00

4.1.438

Jocana Ouro Carvalho

de 671 a 760 ml

28,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues Superintendente de Tributação