Portaria MS nº 1.315 de 24/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu/RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria, nº 818/GM, de 5 de junho de 2001, que cria a Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física;
Considerando a Portaria nº 185 SAS/MS, de 5 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e matérias auxiliares de locomoção; e
Considerando a Portaria nº 204 SAS/MS, de 19 de junho de 2009, que habilita a Associação de Assistência à Criança Deficiência como Unidade Prestadora de Serviço - UPS, em Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta e mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu/RJ.
Parágrafo único. Os recursos definidos no art. 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção da Associação de Assistência à Criança e Deficiente (AACD), no Município de Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Nova Iguaçu/RJ, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO