Portaria SUTRI nº 1314 DE 13/09/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 set 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1.295/2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023,fica acrescido dos itens 734 a 736, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

734

PETPD 511 a 600ml

Água Tônica Campinho (sem açúcares)

24

2,08

735

PETPD 2000ml

Guaraná Smart

24

2,02

736

PETPD 1000ml

Água Tônica Mister Tonic

23

4,47

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo HipólitoRodrigues Superintendente deTributação