Portaria MS nº 1.313 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008

Habilita Municípios a integrarem o Programa "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e

Considerando o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios abaixo a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.

1Taperoá PB 
Cabo Frio RJ 
Eldorado do Sul RS 
Palhoça SC 
Bragança Paulista SP 

Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

JOSE GOMES TEMPORÃO