Portaria SUTRI nº 1311 DE 30/08/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 ago 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 737 DE 15/05/2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018,fica acrescido dos itens 125 e 126, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

125

Wellita Aparecida da Silva Martins

49.041.076/0001-5417.0

62.0031/08/20

23

 

126

Henrique Arantes Villela

66.376.518/0001-3217.0

24.0131/08/20

23

 

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação