Portaria PGFN nº 1.310 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Cria e regulamenta o Primeiro Grupo de Trabalho e de Pesquisa de Assuntos Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º É criado Grupo de Trabalho e de Pesquisa de Assuntos Institucionais com o objetivo de desenvolver pesquisas referentes a execução fiscal, código de defesa do contribuinte, reforma tributária, processo administrativo fiscal, transação tributária e comércio exterior, este último com ênfase na Organização Mundial de Comércio - OMC.

Parágrafo único. O Grupo exercerá as atividades previstas nesta Portaria de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º O Grupo será supervisionado pela Escola Superior da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na pessoa de seu Diretor, a quem caberá organizar logisticamente os eventos, contatar palestrantes, determinar a exclusão de Pesquisadores e fornecer certificados de participação.

Art. 3º O Grupo será coordenado academicamente por Procurador da Fazenda Nacional, a quem caberá especificar os sub-temas que serão pesquisados, indicar e disponibilizar bibliografia, estabelecer cronograma de atividades e articular estrategicamente os Coordenadores Temáticos e Pesquisadores.

Art. 4º O Grupo será tematicamente dividido em seis Sub-Grupos, que serão coordenados por Procuradores da Fazenda Nacional, a quem caberá a condução e a mediação das discussões, o controle de assiduidade, a avaliação da participação dos pesquisadores e a confecção de propostas fundamentadas de exclusão de Pesquisadores, bem como o envio de relatórios à Escola Superior da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 1º Os Sub-Grupos contarão com até 8 Pesquisadores, Procuradores da Fazenda Nacional, selecionados pelo Coordenador Acadêmico e pelos Coordenadores Temáticos, entre interessados que enviaram currículo em data previamente aprazada e devidamente divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 2º O processo seletivo levará em conta a atuação profissional e a produção acadêmica do interessado, bem como o perfil para a divulgação e reprodução dos conteúdos temáticos que serão trabalhados.

§ 3º Assim que comunicados do resultado da seleção os pesquisadores indicados deverão encaminhar à Supervisão expediente ratificando interesse e comprometimento com os objetivos do Grupo.

Art. 5º O Grupo se reunirá mensalmente em Brasília, de acordo com cronograma a ser divulgado em conjunto pela Supervisão e pelo Coordenador Acadêmico.

§ 1º As reuniões do Grupo serão realizadas no período da manhã, ao longo de palestra proferida por profissional de notório saber, que será complementada por debate entre os Pesquisadores.

§ 2º É obrigatória a presença dos Pesquisadores em pelo menos 75% das reuniões dos Grupos, sob pena de exclusão.

Art. 6º Os Sub-Grupos se reunirão mensalmente em Brasília, de acordo com cronograma a ser divulgado em conjunto pela Supervisão e pelo Coordenador Acadêmico.

§ 1º As reuniões dos Sub-Grupos serão realizadas no período da tarde, ao longo da apresentação dos resultados de pesquisas, por parte dos membros do Sub-Grupo, atividade que será complementada por debate entre os Pesquisadores.

§ 2º Das reuniões dos Sub-Grupos serão lavradas atas que instruirão os relatórios a serem encaminhados ao Coordenador Acadêmico.

§ 3º É obrigatória a presença dos Pesquisadores em pelo menos 75% das reuniões dos Sub-Grupos, sob pena de exclusão.

§ 4º Até 1º de novembro de 2008 os Coordenadores Temáticos e os Pesquisadores deverão encaminhar ao Coordenador Acadêmico texto produzido ao longo das atividades, em tema pertinente, com extensão variando entre 20 e 22 laudas, papel A-4, fonte Arial-12, espaçamento 1,5.

Art. 7º Até 1º de dezembro de 2008 o Coordenador Acadêmico encaminhará à Supervisão, para divulgação, de lista de 12 textos recomendáveis para publicação, elegendo-se dois textos por cada Sub-Grupo.

Parágrafo único. O Coordenador Acadêmico organizará Comissão Julgadora, formada por três Procuradores da Fazenda Nacional, que escolherá os textos que serão encaminhados à Supervisão para providências de divulgação eletrônica ou mecânica.

Art. 8º As atividades da Supervisão, do Coordenador Acadêmico, dos Coordenadores Temáticos e dos Pesquisadores serão exercidas sem prejuízo das atribuições normais.

Art. 9º Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional compete designar Supervisor, Coordenador Acadêmico, Coordenadores Temáticos, bem como respectivos substitutos, por Portaria.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Supervisão, ouvidos o Coordenador Acadêmico e os Coordenadores Temáticos.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS