Portaria ETUFOR nº 131 DE 26/09/2025
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 set 2025
Regulamenta as vistorias especiais em veículos que prestam serviço de transporte individual remunerado de passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte credenciadas no Município de Fortaleza, estabelecendo procedimentos, penalidades e as implicações administrativas em caso de reprovação.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, Órgão Gestor do Serviço de Transporte Público Coletivo e Individual de Passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 10.109, de 02 de junho de 1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso III, do Estatuto Social, publicado em 02 de março de 1994;
CONSIDERANDO o art. 18 do Decreto Municipal nº 14.285, de 05 de setembro de 2018, que regulamenta a vistoria especial de veículos que operam através de Plataformas Digitais de Transporte;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 10.751, de 08 de junho de 2018, que regulamenta o transporte individual remunerado de passageiros por meio de Plataformas Digitais de Transporte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 16.460, de 26 de agosto de 2025, que regulamenta o art. 16 da Lei nº 10.751/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins desta Portaria, entende-se por "vistoria especial" a fiscalização de veículos realizada em vias públicas, independentemente de já possuírem vistoria regular aprovada e vigente.
Parágrafo único. A vistoria de que trata o caput, tem como objetivo assegurar que os veículos que prestam serviço através de Plataformas Digitais de Transporte credenciadas no Município de Fortaleza mantenham, em conformidade com a legislação vigente, os requisitos previamente exigidos e aprovados na vistoria regular.
Art. 2º - A reprovação do veículo em vistoria especial, formalizada por meio de laudo, acarretará a anulação do selo de vistoria e o imediato impedimento da prestação do serviço.
§ 1º O serviço somente poderá ser retomado após a aprovação do veículo em nova vistoria, que deverá ser agendada e realizada na sede da ETUFOR, nos locais credenciados ou por meio de link de auto vistoria disponibilizado por este Órgão Gestor de Transportes.
§ 2º Para a realização da nova vistoria, o motorista deverá submeter-se a todo o procedimento novamente, incluindo o pagamento da taxa correspondente, em razão dos custos operacionais do serviço.
Art. 3º - O veículo flagrado prestando o serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, com o laudo de vistoria reprovado será autuado pela infração prevista no inciso I, alíneas "a" e "b", do art. 16 da Lei nº 10.751, de 08 de junho de 2018, conforme disposto nos Arts. 7º e 11 do Decreto nº 14.415, de 03 de maio de 2019.
Art. 4º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da ETUFOR, por meio de instrução normativa.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes de portarias anteriores editadas pela ETUFOR.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
George Dantas Paiva
DIRETOR-PRESIDENTE DA ETUFOR