Portaria SEMACE nº 131 DE 21/10/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 out 2020

Estabelece critérios para delimitação dos prazos de vigência e condição para renovação das licenças ambientais nos termos da legislação, e dá outras providências.

O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, no âmbito das suas competências legais:

Considerando as disposições do Artigo 14, da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.

Resolve:

Art. 1º Os prazos de validade das licenças ambientais serão definidos de acordo com o Anexo I.

Parágrafo único. Os prazos de validade das licenças ambientais emitidas para os empreendimentos classificados no código 06.05, do Anexo I, da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019 obedecerão ao disposto na Lei Estadual nº 16.605, de 18 de julho de 2018.

Art. 2º A fixação do prazo de validade da licença observará, além do Porte e Potencial Poluidor- Degradador - PPD da obra ou atividade os seguintes critérios:

I - o cumprimento das medidas de controle ambiental obrigatórias previstas na legislação;

II - a adoção espontânea, no empreendimento licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

III - Cumprimento de condicionantes dentro dos prazos estabelecidos nas licenças ambientais, nos casos de requerimento de renovação de licença ambiental;

IV - Histórico de sanções ambientais transitadas em julgado nos últimos 60 (sessenta) meses, a contar do requerimento de licença ambiental.

Parágrafo único. Os critérios listados nos incisos I a IV incidirão para majorar o prazo em até 2 (dois) anos, no caso de o empreendimento ou obra atendê-los satisfatoriamente, não podendo o prazo da licença ultrapassar os prazos máximos estabelecidos em resolução.

Art. 3º A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC terá validade de 03 (três) anos.

Art. 4º As Autorizações Ambientais (AA) terão validade de 02 (dois) anos.

Art. 5º Os prazos das Licenças Ambientais, requeridas mediante regularização, serão descontados 01 (hum) ano do prazo de validade do anexo I, independente do Potencial Poluidor Degradador - PPD e Porte.

Art. 6º Os processos em tramitação na data de publicação da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019 terão seus prazos definidos de acordo com o disposto na referida resolução.

Art. 7º A critério do requerente, nos processos em tramitação na data de publicação de alteração da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019, quanto à tipologia de licença exigida, poderá ser solicitada alteração do processo de licenciamento em conformidade com a nova tipologia de licença exigida.

Art. 8º Podem ser dispensados de inspeção técnica os processos de licenciamento ambiental cujas informações necessárias à elaboração do Relatório ou Parecer Técnico de vistoria sejam identificadas e adquiridas mediante o uso de geotecnologias, sem prejuízo da análise técnica.

Art. 9º Nos processos de licenciamento ambiental localizados em unidades de conservação estadual, pode ser dispensada a inspeção técnica e ser considerado o Relatório ou Parecer Técnico emitido pelo órgão gestor da unidade, sem prejuízo da análise técnica, desde que as informações sejam suficientes para embasar a emissão da licença ambiental.

Art. 10. Nos casos em que a documentação apresentada pelo empreendedor vencer no curso do processo de licenciamento ambiental, esta deverá ser considerada válida, devendo ser cobrado o documento atualizado por meio de condicionante na licença ou autorização ambiental.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 104/2019.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 21 de outubro de 2020.

Carlos Alberto Mendes Júnior

SUPERINTENDENTE

ANEXO I

Prazos, em anos, das licenças ambientais.

  LP1 LI2 LPI3 LIO4 LAU5 LIAM6 LO7
BAIXO 5 6 6 6 6 5 6
MÉDIO 5 5 5 5 5 5 5
ALTO 4 4 4 4 4 4 4

1 Licença Prévia/ 2 Licença de Instalação/ 3 Licença Prévia e de Instalação/ 4 Licença de Instalação e Operação/ 5 Licença Ambiental Única/ 6 Licença de Instalação e Ampliação/ 7 Licença de Operação.

Prazos, em anos, estabelecidos pela Lei Estadual nº 16.605, de 18 de julho de 2018

LP1 LI2 LIO3 LIAM4 LIAR5
3 3 5 5 3

1 Licença Prévia/ 2 Licença de Instalação/ 3 Licença de Instalação e Operação/ 4 Licença de Instalação e Ampliação/ 5 Licença de Instalação e Ampliação para Readequação.