Portaria SEFAZ nº 131 DE 21/08/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 136,83 (cento e trinta e seis reais e oitenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2018 A 30.09.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,5830 3,5560 3,5387 3,5265 3,4986 3,4595 3,4445 3,3947 3,3408 3,3108 3,2983 3,2512
JUROS 225,89 224,87 223,61 222,42 221,08 219,81 218,31 216,71 215,39 213,86 212,47 211,08
2002 C.M. 3,2267 3,2208 3,2149 3,2090 3,2056 3,1832 3,1482 3,0945 3,0322 2,9624 2,8862 2,7696
JUROS 209,55 208,30 206,93 205,45 204,04 202,71 201,17 199,73 198,35 196,70 195,16 193,42
2003 C.M. 2,6168 2,5480 2,4939 2,4549 2,4148 2,4050 2,4211 2,4381 2,4429 2,4280 2,4026 2,3922
JUROS 191,45 189,62 187,84 185,97 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00
2004 C.M. 2,3808 2,3666 2,3478 2,3227 2,3013 2,2752 2,2424 2,2139 2,1889 2,1605 2,1503 2,1389
JUROS 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00
2005 C.M. 2,1215 2,1106 2,1036 2,0952 2,0747 2,0641 2,0693 2,0787 2,0871 2,1037 2,1064 2,0932
JUROS 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00
2006 C.M. 2,0864 2,0848 2,0699 2,0712 2,0806 2,0802 2,0723 2,0585 2,0550 2,0466 2,0417 2,0253
JUROS 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00
2007 C.M. 2,0138 2,0085 2,0000 1,9954 1,9911 1,9882 1,9850 1,9799 1,9727 1,9456 1,9230 1,9087
JUROS 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00
2008 C.M. 1,8889 1,8616 1,8433 1,8363 1,8236 1,8034 1,7701 1,7372 1,7180 1,7246 1,7184 1,6998
JUROS 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00
2009 C.M. 1,6987 1,7062 1,7060 1,7082 1,7227 1,7220 1,7189 1,7244 1,7355 1,7340 1,7297 1,7303
JUROS 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00
2010 C.M. 1,7291 1,7310 1,7137 1,6952 1,6846 1,6726 1,6467 1,6412 1,6375 1,6198 1,6021 1,5858
JUROS 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00
2011 C.M. 1,5611 1,5552 1,5401 1,5255 1,5162 1,5087 1,5085 1,5105 1,5113 1,5021 1,4909 1,4850
JUROS 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00
2012 C.M. 1,4786 1,4810 1,4765 1,4755 1,4673 1,4525 1,4394 1,4295 1,4081 1,3902 1,3781 1,3823
JUROS 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2013 C.M. 1,3789 1,3698 1,3656 1,3629 1,3586 1,3595 1,3551 1,3449 1,3430 1,3369 1,3190 1,3107
JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2014 C.M. 1,3071 1,2981 1,2929 1,2820 1,2633 1,2576 1,2634 1,2714 1,2784 1,2776 1,2774 1,2699
JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2015 C.M. 1,2555 1,2508 1,2425 1,2359 1,2212 1,2100 1,2052 1,1970 1,1902 1,1854 1,1688 1,1486
JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2016 C.M. 1,1351 1,1301 1,1131 1,1044 1,0996 1,0957 1,0834 1,0661 1,0702 1,0657 1,0654 1,0640
JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2017 C.M. 1,0634 1,0547 1,0502 1,0495 1,0535 1,0668 1,0722 1,0826 1,0859 1,0833 1,0766 1,0755
JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2018 C.M. 1,0670 1,0592 1,0531 1,0515 1,0456 1,0360 1,0193 1,0044 1,0000      
JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.