Portaria SEFAZ nº 131 DE 26/06/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 35 , de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de julho de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 113,53 (cento e treze reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015.

Adilson Garcia Rúbio

Secretário Adjunto da Receita Pública

(Original assinado)

ANEXO -

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2015 A 31.07.2015.

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,6308 3,6308 3,6308 3,6308 3,6308 3,6308 3,6308 3,6308 3,6308 3,6308 3,6308 3,6308
JUROS 251,28 249,15 246,95 245,24 243,61 242,01 240,31 238,83 236,34 233,4 230,77 228,37
1999 C.M. 3,5718 3,5718 3,5718 3,5718 3,5718 3,5718 3,5718 3,5718 3,5718 3,5718 3,5718 3,5718
JUROS 226,19 223,81 220,48 218,13 216,11 214,44 212,78 211,21 209,72 208,34 206,95 205,35
2000 C.M. 3,2794 3,2794 3,2794 3,2794 3,2794 3,2794 3,2794 3,2794 3,2794 3,2794 3,2794 3,2794
JUROS 203,89 202,44 200,99 199,69 198,2 196,81 195,5 194,09 192,87 191,58 190,36 189,16
2001 C.M. 2,9729 2,9505 2,9361 2,926 2,9029 2,8704 2,858 2,8167 2,7719 2,7471 2,7367 2,6976
JUROS 187,89 186,87 185,61 184,42 183,08 181,81 180,31 178,71 177,39 175,86 174,47 173,08
2002 C.M. 2,6773 2,6724 2,6675 2,6626 2,6598 2,6412 2,6122 2,5676 2,5159 2,458 2,3947 2,2981
JUROS 171,55 170,3 168,93 167,45 166,04 164,71 163,17 161,73 160,35 158,7 157,16 155,42
2003 C.M. 2,1712 2,1141 2,0693 2,0369 2,0037 1,9955 2,0089 2,023 2,027 2,0145 1,9935 1,9849
JUROS 153,45 151,62 149,84 147,97 146 145 144 143 142 141 140 139
2004 C.M. 1,9754 1,9636 1,9481 1,9272 1,9095 1,8878 1,8606 1,8369 1,8162 1,7927 1,7841 1,7747
JUROS 138 137 136 135 134 133 132 131 130 129 128 127
2005 C.M. 1,7603 1,7512 1,7454 1,7385 1,7215 1,7127 1,717 1,7248 1,7317 1,7455 1,7478 1,7368
JUROS 126 125 124 123 122 121 120 119 118 117 116 115
2006 C.M. 1,7311 1,7298 1,7175 1,7185 1,7263 1,726 1,7194 1,708 1,7051 1,6981 1,6941 1,6804
JUROS 114 113 112 111 110 109 108 107 106 105 104 103
2007 C.M. 1,6709 1,6666 1,6594 1,6556 1,652 1,6497 1,647 1,6428 1,6368 1,6143 1,5956 1,5837
JUROS 102 101 100 99 98 97 96 95 94 93 92 91
2008 C.M. 1,5673 1,5446 1,5295 1,5236 1,5131 1,4963 1,4687 1,4414 1,4255 1,4309 1,4258 1,4104
JUROS 90 89 88 87 86 85 84 83 82 81 80 79
2009 C.M. 1,4094 1,4157 1,4155 1,4174 1,4293 1,4288 1,4262 1,4308 1,44 1,4387 1,4352 1,4357
JUROS 78 77 76 75 74 73 72 71 70 69 68 67
2010 C.M. 1,4347 1,4363 1,4219 1,4066 1,3978 1,3878 1,3663 1,3617 1,3587 1,344 1,3293 1,3158
JUROS 66 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55
2011 C.M. 1,2953 1,2904 1,2779 1,2657 1,2581 1,2518 1,2516 1,2533 1,2539 1,2463 1,2371 1,2321
JUROS 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43
2012 C.M. 1,2268 1,2288 1,2251 1,2243 1,2175 1,2052 1,1943 1,1861 1,1683 1,1535 1,1434 1,147
JUROS 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31
2013 C.M. 1,1441 1,1366 1,1331 1,1308 1,1273 1,128 1,1244 1,1159 1,1144 1,1093 1,0944 1,0875
JUROS 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19
2014 C.M. 1,0845 1,0771 1,0728 1,0637 1,0482 1,0435 1,0482 1,0549 1,0607 1,0601 1,0599 1,0537
JUROS 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7
2015 C.M. 1,0418 1,0378 1,0309 1,0255 1,0132 1,004 1          
JUROS 6 5 4 3 2 1 0