Portaria SRE nº 131 DE 23/04/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 abr 2014
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93 , de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações internas e interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:
GADO BOVINO OU BUFALINO PARA ABATE | ||||||||||
Preço por arroba em R$ | Peso mínimo em arrobas | |||||||||
Sexo | Operação Interna | Operação Interestadual | Operação Interna | Operação Interestadual | ||||||
Macho | 110,00 | 120,00 | 15 | 18 | ||||||
Fêmea | 100,00 | 110,00 | 13 | 13 |
" (NR)
Art. 2º A Portaria SRE nº 93, de 2011, fica acrescida do art. 1º-A, com a redação que se segue:
"Art. 1º-A Nas operações internas e interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:
OPERAÇÕES ENTRE PRODUTORES COM GADO BOVINO OU BUFALINO | |||||||||||
Sexo | Categoria | ||||||||||
0 a 12 meses | 13 a 24 meses | 25 a 36 meses | Mais de 36 meses | ||||||||
Macho | R$ 600,00 | R$ 900,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.650,00 | |||||||
Fêmea | R$ 540,00 | R$ 810,00 | R$ 1.080,00 | R$ 1.300,00 |
"
Art. 3º O art. 4º da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Na saída em operação interna e interestadual dos produtos abaixo relacionados, resultante do abate de gado bovino ou bufalino, promovida pelo estabelecimento abatedor, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes: