Portaria SRE nº 131 DE 23/04/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 abr 2014

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93 , de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações internas e interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:

GADO BOVINO OU BUFALINO PARA ABATE
  Preço por arroba em R$ Peso mínimo em arrobas
Sexo Operação Interna Operação Interestadual Operação Interna Operação Interestadual
Macho 110,00 120,00 15 18
Fêmea 100,00 110,00 13 13

" (NR)

Art. 2º A Portaria SRE nº 93, de 2011, fica acrescida do art. 1º-A, com a redação que se segue:

"Art. 1º-A Nas operações internas e interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:

OPERAÇÕES ENTRE PRODUTORES COM GADO BOVINO OU BUFALINO
Sexo Categoria
  0 a 12 meses 13 a 24 meses 25 a 36 meses Mais de 36 meses
Macho R$ 600,00 R$ 900,00 R$ 1.200,00 R$ 1.650,00
Fêmea R$ 540,00 R$ 810,00 R$ 1.080,00 R$ 1.300,00

"

Art. 3º O art. 4º da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Na saída em operação interna e interestadual dos produtos abaixo relacionados, resultante do abate de gado bovino ou bufalino, promovida pelo estabelecimento abatedor, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes: