Portaria SMF/GS nº 131 DE 11/12/2013

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 17 dez 2013

Dispõe sobre a revisão dos valores expressos em moeda, estabelecidos no art. 43, § 1º, incisos II, III, IV e V da Lei 4.486, de 28 de fevereiro de 1.996 (Código Tributário do Município de Maceió).

A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como no disposto no art. 43, § 6º da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1.996 (Código Tributário do Município de Maceió).

Considerando que houve atualização pela Lei Complementar Federal nº 139, de 10 de novembro de 2011, dos limites de faturamento que definem Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fato que autoriza a revisão dos valores expressos em moeda no § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), pela Secretária Municipal de Finanças.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os novos valores dos incisos II, III, IV e V, do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió):

I - Microempresa, aquela que tenha auferido receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

II - Empresa de Pequeno Porte, aquela que tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);

III - Empresa de Médio Porte, aquela que tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

IV - Empresa de Grande Porte, aquela que tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Parágrafo único. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

Renata Fonseca de Gomes Pereira

Secretária Municipal de Finanças