Portaria SF nº 131 DE 02/10/2012
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 out 2012
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
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Valores em Reais |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
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ITENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
718,10 |
598,42 |
418,89 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
897,63 |
718,10 |
538,58 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 unidades |
837,79 |
658,26 |
478,74 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 unidades |
777,95 |
598,42 |
418,89 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
658,26 |
539,58 |
359,05 |
Casas Pré-Fabricadas |
652,26 |
538,58 |
359,05 |
Abrigo para Veículos |
|
|
359,05 |
Valores em Reais |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL ( C ) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ..................................................... 598,42
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ......................................................... 598,42
C 3 - Comércio Atacadista ............................................................................ 478,74 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local ....................................................................... 598,42
S 2 - Serviço Diversificado ............................................................................ 718,10
S 2.2 - Pessoais e de Saude ......................................................................... 837,79
S 2.5 - Hospedagem ...................................................................................... 718,10
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) .................. 897,63
S 2.8 - De Oficinas ....................................................................................... 478,74
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .............. 478,74
S 3 - Serviço Especiais ................................................................................ 478,74 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local .................................................................. 598,42
E 1.3 - Saúde ................................................................................................. 837,79
E 2 - Instituições Diversificadas .................................................................... 598,42
E 2.3 - Saúde ................................................................................................ 1.017,31
E 3 - Instituições Especiais ........................................................................... 598,42
E 3.3 - Saúde ................................................................................................. 1.017,31 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) |
I 1 - Indústrias não Incômodas ....................................................................... 598,42
I 2 - Indústrias Diversificadas ........................................................................ 598,42
I 3 - Indústrias Especiais ............................................................................... 598,42
I - Galpão ( sem fim especificado ) ............................................................... 478,74 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" OUTUBRO 2012 |
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ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2003 |
2,4064 |
2,4064 |
2,4064 |
2,4064 |
2,4064 |
2,4064 |
2,1824 |
2,1598 |
2,1485 |
2,0669 |
2,0647 |
2,0592 |
2004 |
2,0592 |
2,0592 |
2,0592 |
2,0592 |
2,0592 |
2,0592 |
1,9509 |
1,9509 |
1,9509 |
1,9509 |
1,9509 |
1,9509 |
2005 |
1,9509 |
1,9509 |
1,9509 |
1,9509 |
1,9509 |
1,9509 |
1,8350 |
1,8081 |
1,8045 |
1,8045 |
1,8045 |
1,8045 |
2006 |
1,8018 |
1,7976 |
1,7976 |
1,7976 |
1,7976 |
1,7976 |
1,7449 |
1,7405 |
1,7367 |
1,7367 |
1,7363 |
1,7351 |
2007 |
1,7272 |
1,7154 |
1,7100 |
1,7039 |
1,7009 |
1,6952 |
1,5974 |
1,5883 |
1,5883 |
1,5883 |
1,5875 |
1,5875 |
2008 |
1,5875 |
1,5875 |
1,5841 |
1,5709 |
1,5709 |
1,5709 |
1,4734 |
1,4668 |
1,4577 |
1,4546 |
1,4546 |
1,4546 |
2009 |
1,4546 |
1,4546 |
1,4546 |
1,4546 |
1,4546 |
1,4546 |
1,3569 |
1,3474 |
1,3474 |
1,3474 |
1,3418 |
1,3410 |
2010 |
1,3410 |
1,3410 |
1,3295 |
1,3295 |
1,3295 |
1,3295 |
1,2392 |
1,2370 |
1,2309 |
1,2309 |
1,2292 |
1,2247 |
2011 |
1,2247 |
1,2198 |
1,2152 |
1,2152 |
1,2084 |
1,2084 |
1,1311 |
1,1130 |
1,1103 |
1,1074 |
1,1074 |
1,1014 |
2012 |
1,1014 |
1,1014 |
1,0972 |
1,0967 |
1,0925 |
1,0898 |
1,0062 |
1,0011 |
1,0011 |
1,0000 |
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