Portaria RIOTUR nº 131 DE 20/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 dez 2012

Regulamenta o credenciamento de pessoal em serviço nos eventos do Carnaval de 2013 realizados na Passarela Professor Darcy Ribeiro.

O Diretor-Presidente da RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S. A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em conformidade com o Termo de Permissão de Uso nº 227/2012, firmado com a LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Regulamentar o credenciamento de pessoal em serviço para o exercício das atividades ora específicas, durante os eventos carnavalescos programados para a Passarela Professor Darcy Ribeiro no ano de 2013.

 

Art. 2º. Caberá à Comissão de Credenciamento, integrada por representantes da RIOTUR e da LIESA, receber, avaliar, autorizar ou vetar, total ou parcialmente, em qualquer etapa, todos os pedidos de credenciais na Passarela Professor Darcy Ribeiro, de acordo com os tipos estabelecidos na presente Portaria.

 

Art. 3º. As solicitações de credenciamento deverão ser formalizadas pelos interessados por meio de correspondência, acompanhadas dos respectivos planos de trabalho, cópias da Carteira de Identidade e CPF, endereçadas e submetidas à Comissão de Credenciamento, até o dia 08 DE JANEIRO DE 2013, devendo constar os quantitativos prévios e os respectivos tipos de credenciais necessários à execução dos serviços, além do CNPJ da instituição solicitante.

 

Art. 4º. Os responsáveis pelos pedidos que forem deferidos, receberão um sistema para instalação do programa de credenciamento, obrigando-se a devolvê-lo, impreterivelmente, à Comissão de Credenciamento no período de 14 DE JANEIRO A 18 DE JANEIRO DE 2013, juntamente com um CD-ROM contendo os dados digitados e gravados, acompanhado, ainda, dos relatórios por ele gerados e 2 (duas) fotografias tamanho 5X7, coloridas ou em preto e branco, recentes e iguais, com o nome completo e CPF no verso, devidamente grampeadas nos espaços correspondentes impressos nos espelhos do relatório final.

 

Art. 5º. As instruções para a instalação do programa, preenchimento dos campos, emissão de relatórios e gravação de dados, estarão Inseridas no próprio CD-ROM, entregue juntamente com o sistema.

 

Art. 6º. O processamento do credenciamento proveniente dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta, bem como das empresas concessionárias de serviços públicos somente será efetuado mediante o encaminhamento de cópia da carteira funcional ou outro documento que comprove o vínculo e o efetivo exercício da atividade do funcionário a ser credenciado.

 

Art. 7º. O processamento das credenciais acontecerá entre os dias 24 DE JANEIRO A 01 DE FEVEREIRO DE 2013, e deverá ser gerado relatório demonstrativo do quantitativo total das credenciais emitidas, que será assinado pela Comissão de Credenciamento.

 

Parágrafo único. A Comissão de Credenciamento comunicará, em tempo hábil, data, horário e local da expedição das credenciais.

 

Art. 8º. A RIOTUR e a LIESA se reservam o direito exclusivo de prévia aprovação do plano de trabalho de todos os Órgãos Públicos e firmas que, por intermédio de licitação e outras modalidades legais, venham a prestar serviço durante o Carnaval 2013, o qual deverá ser apresentado juntamente com o pedido de credenciamento. O plano de trabalho será submetido à Comissão de Credenciamento, que, de acordo com as razões apresentadas e os critérios de avaliação estabelecidos, aprovará ou indeferirá, parcial ou totalmente, a quantidade de credenciais solicitadas.

 

Art. 9º. Ficam estabelecidos os seguintes e únicos tipos de credenciais a serem utilizadas pelo pessoal em atividade no âmbito da Passarela Professor Darcy Ribeiro:

 

a) CREDENCIAL DE TRÂNSITO LIVRE - sigla TL

 

Permite ao titular o acesso à Passarela Professor Darcy Ribeiro, a circulação e permanência em todas as suas dependências, EXCETO NOS LOCAIS DESTINADOS AO PÚBLICO PAGANTE E NA PISTA DE DESFILES.

 

Entretanto, para poder CIRCULAR na pista de desfiles, o portador desta credencial deverá estar, obrigatoriamente, vestindo colete específico para tal fim;

 

b) CREDENCIAL DE TRANSITO LIVRE/ARMAÇÃO

 

Permite ao titular o acesso à Passarela Professor Darcy Ribeiro, a circulação e permanência em todas as suas dependências, EXCETO NOS LOCAIS DESTINADOS AO PÚBLICO PAGANTE E NA PISTA DE DESFILES, permitindo também cruzar a Avenida e circular pelas áreas de concentração, armação e dispersão. Entretanto, para poder CIRCULAR na pista de desfiles, o portador desta credencial deverá estar, obrigatoriamente, vestindo colete específico para tal fim;

 

c) CREDENCIAL DE SERVIÇO - sigla SV

 

Permite ao titular o acesso à Passarela Professor Darcy Ribeiro, bem como transitar entre os setores ou concentração, além de atravessar a Pista de Desfile pela Dispersão, SENDO PROIBIDO PERMANECER NA CONCENTRAÇÃO, DISPERSÃO E NOS LOCAIS DESTINADOS AO PÚBLICO PAGANTE, podendo permanecer apenas nos setores determinados no ato do credenciamento e devidamente identificados na respectiva credencial.

 

d) CREDENCIAL DE PISTA - sigla PI

 

Permite ao titular o acesso à Passarela Professor Darcy Ribeiro, a circulação nas áreas de pista de desfile e armação. Tem ainda autorização para permanecer nas áreas das pistas de desfile, da armação e das áreas reservadas ao Setor de controle de sonorização da Passarela, sem necessidade de uso de colete, SENDO PROIBIDO PERMANECER NOS LOCAIS DESTINADOS AO PÚBLICO PAGANTE

 

e) CREDENCIAL LIESA PISTA - Sigla LP

 

Permite ao titular o acesso à Passarela Professor Darcy Ribeiro, a permanência nas áreas da pista de desfiles, da concentração, armação e dispersão, e circulação em todas as suas dependências, sem a necessidade do uso de Colete, EXCETO NOS LOCAIS DESTINADOS AO PÚBLICO PAGANTE;

 

f) CREDENCIAL RIOTUR PISTA - Sigla RP

 

Credencial para uso exclusivo do Secretário Especial de Turismo e do Diretor-Presidente da RIOTUR, permitindo o acesso, circulação e a permanência a todas as dependências da Passarela Prof. Darcy Ribeiro, sem a necessidade do uso de Colete.

 

g) CREDENCIAL CONCENTRAÇÃO - Sigla CO

 

Permite ao titular o acesso, circulação e sua permanência nas áreas de concentração da Passarela Prof. Darcy Ribeiro, restrita à área da Av. Presidente Vargas e a sala de imprensa da concentração;

 

h) CREDENCIAL DISPERSÃO - Sigla DI Permite ao titular o acesso, circulação e permanência somente nas áreas de dispersão da Passarela Professor Darcy Ribeiro;

 

i) GRUPO DE ACESSO - Sigla GA

 

As credenciais emitidas para os GRUPOS DE ACESSO E ESCOLAS MIRINS SERÃO VÁLIDAS SOMENTE PARA OS DIAS 08, 09 E 12 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Art. 10º. As Agências de Viagens, devidamente registradas na EMBRATUR, que adquirirem comprovadamente, por intermédio da ABAV-Rio (Associação Brasileira de Agências de Viagens, seção Rio de Janeiro), ingressos de arquibancadas para os setores 7 e 9 e/ou frisas para os setores 9 e 11, poderão dispor gratuitamente de uma credencial de serviço, a cada grupo de 30 (trinta) ingressos, destinada exclusivamente para Guia de Turismo.

 

Art. 11º. As pessoas físicas ou jurídicas que adquirirem comprovadamente camarote diretamente na instituição bancária oficial poderão dispor a cada unidade comprada, de até duas credenciais de Serviço para serem utilizadas por pessoal de apoio, devendo para tanto, recolher previamente na Tesouraria da RIOTUR, para cada credencial, a importância correspondente ao percentual de 3% (três por cento) sobre o valor de tabela do respectivo camarote.

 

Art. 12º. Tratando-se todas as credenciais emitidas de propriedade da RIOTUR e da LIESA, concedidas aos usuários em caráter precário e temporário, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, as mesmas ou a quem for delegado este direito, poderão solicitar a identificação dos portadores de credenciais, bem como reter aquelas que estiverem sendo usadas irregularmente, inclusive, das pessoas que se encontrarem fora das áreas em que estavam autorizadas a transitar.

 

Parágrafo único. O portador de qualquer tipo de credencial que cometer atitude inconveniente terá sua credencial apreendida, será conduzido para fora da Passarela Professor Darcy Ribeiro e, de acordo com a Comissão de Credenciamento, poderá ter negado seu pedido de credenciamento para futuros carnavais.

 

Art. 13º. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Credenciamento e encaminhados para superior decisão do Presidente da RIOTUR e do Presidente da LIESA.

 

Art. 14º. A presente PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.