Portaria ICMBio nº 131 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Aquáticas Ameaçadas de Extinção da Bacia do Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), estabelecendo seu objetivo, metas, prazo, abrangência, formas de implementação, supervisão e institui o Grupo Estratégico para Conservação e Manejo.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes,
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa.
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes CMBIO e lhes confere atribuições; e
Considerando, ainda, o disposto no Processo nº 02031.000099/2009-54,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Aquáticas Ameaçadas de Extinção da Bacia do Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) - PAN Paraíba do Sul.
Art. 2º O PAN Paraíba do Sul tem como objetivo recuperar e manter as espécies aquáticas ameaçadas de extinção da bacia do rio Paraíba do Sul.
§ 1º O PAN Paraíba do Sul abrange 9 (nove) espécies aquáticas ameaçadas de extinção, sendo:
I - 5 (cinco) espécies de peixes: Steindachneridion parahybae (surubim-do-paraíba), Brycon insignis (piabanha), Brycon opalinus (pirapitinga-do-sul), Pogonopoma parahybae (cascudo-leiteiro) e Prochilodus vimboides (grumatã); um quelônio (Mesoclemmys hogei), o cágado-de-hogei, e
II - 3 (três) espécies de crustáceos (Macrobrachium carcinus, Atya gabonensis e Atya scabra).
§ 2º O PAN Paraíba do Sul tem abrangência espacial na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que compreende os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, totalizando 55.300 km2 (cinqüenta e cinco mil e trezentos quilômetros quadrados) de extensão.
§ 3º O PAN Paraíba do Sul é composto por 1 (um) objetivo, 13 (treze) metas e 86 (oitenta e seis) ações, com previsão de implementação estabelecida para um prazo de 10 (dez) anos, com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.
§ 4º Constituem metas do PAN Paraíba do Sul:
I - geração de informações para subsidiar o planejamento hidrelétrico da bacia do rio Paraíba do Sul, visando à conservação da biota aquática, com ênfase nas espécies ameaçadas e endêmicas, em um prazo de 5 (cinco) anos, com a adoção de 7 (sete) ações;
II - estabelecimento de instrumentos de gestão voltados à recuperação da integridade da biota aquática, com ênfase nas espécies ameaçadas e/ou endêmicas da bacia do rio Paraíba do Sul, impactadas por barragens, em um prazo de 10 (dez) anos, com a adoção de 9 (nove) ações;
III - aumento, nos próximos cinco anos, do conhecimento da biologia e composição das comunidades da biota aquática da bacia do rio Paraíba do Sul, com ênfase nas espécies ameaçadas e/ou endêmicas, para subsidiar políticas públicas de conservação dessas espécies, com a adoção de 8 (oito) ações;
IV - aumento dos estoques pesqueiros da bacia do rio Paraíba do Sul e incremento das populações de peixes e quelônios ameaçados em 25% (vinte e cinco por cento), em até 10 (dez) anos, com a adoção de 3 (três) ações;
V - manutenção da vazão mínima ecológica do rio Paraíba do Sul adequada à conservação da biota aquática, em um prazo de 10 (dez) anos, com a adoção de 7 (sete) ações;
VI - recuperação, em um prazo de 5 (cinco) anos, de pelo menos 20% (vinte por cento) das Áreas de Preservação Permanente - APPs da bacia do rio Paraíba do Sul, com ênfase nas áreas relevantes para conservação da biota aquática endêmica e/ou ameaçada de extinção, com a adoção de 4 (quatro) ações;
VII - estabelecimento de ordenamento pesqueiro para a bacia do rio Paraíba do Sul, com base nos princípios da gestão compartilhada, em um prazo de 5 (cinco) anos, com a adoção de 2 (duas) ações;
VIII - impedimento da introdução de espécies alóctones, exóticas ou híbridas em ambientes naturais da bacia do rio Paraíba do Sul, em um prazo de 10 (dez) anos, com a adoção de 7 (sete) ações;
IX - cientificação à sociedade e poder público da importância da bacia do rio Paraíba do Sul para a manutenção dos recursos naturais e da qualidade de vida das populações humanas, por meio de programas pilotos de educação ambiental implantados em pelo menos 1 (um) município de cada trecho do rio (alto, médio e baixo), em um prazo de 5 (cinco) anos, com a adoção de 13 (treze) ações;
X - capacitação e treinamento de gestores públicos e policiais ambientais de 25% dos municípios da bacia do rio Paraíba do Sul para a aplicação da legislação ambiental, considerando as áreas relevantes para conservação da biota aquática ameaçada de extinção, em um prazo de 5 (cinco) anos, com a adoção de 3 (três) ações;
XI - integração das organizações governamentais, não-governamentais e da iniciativa privada visando à implementação do PAN Paraíba do Sul, em um prazo de 10 (dez) anos, com a adoção de 8 (oito) ações.
XII - implantação de sistemas de saneamento ambiental em 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios localizados nas áreas relevantes para a conservação da biota aquática ameaçada de extinção, em um prazo de 10 (dez) anos, com a adoção de 4 (quatro) ações.
XIII - ordenamento do uso e ocupação do solo nas áreas relevantes para a conservação da biota aquática ameaçada de extinção da bacia do rio Paraíba do Sul, em um prazo de 10 (dez) anos, com a adoção de 11 (onze) ações.
Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais - CEPTA a coordenação do PAN Paraíba do Sul, com a coordenação adjunta por parte do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN.
Art. 4º A supervisão da execução do PAN Paraíba do Sul ficará a cargo da Coordenação Geral de Espécies Ameaçadas da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - CGESP/DIBIO.
Art. 5º Fica instituído o Grupo Estratégico para Conservação e Manejo das 9 (nove) espécies ameaçadas, com a finalidade de cooperar no acompanhamento da implementação do PAN Paraíba do Sul, nos termos da Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316/2009, constituído por:
I - Coordenador da implementação do plano: CARLA NATACHA MARCOLINO POLAZ (Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais - CEPTA/ICMBio).
II - Coordenador-adjunto de implementação do plano: YEDA SOARES DE LUCENA BATAUS;
III - ALEXANDRE WAGNER SILVA HILSDORF (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC); GUILHERME SOUZA (PROJETO PIABANHA - RJ); ÉRICA PELLEGRINI CARAMASCHI (Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ); MICHEL BASTOS SILVA (Instituto Estadual do Ambiente - INEA - RJ); DANILO CANEPPELE (Centrais Elétricas de são Paulo - CESP Paraibuna - SP); EVÓDIO LUIZ SANCHES PEÇANHA (PROJETO PIABANHA- RJ); MARCOS EDUARDO COUTINHO (RAN/ICMBio); e GLÁUCIA MOREIRA DRUMMOND (FUNDAÇÃO BIODIVERSITAS).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO