Portaria CAT nº 131 de 31/08/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 set 2010

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no art. 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2008; e

Considerando o disposto na Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º De conformidade com o exposto no § 2º do art. 7º da Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008 ficam indicados como "Operador Setorial" os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

NOME
RG
CPF
NÍVEL
Armando Hideyo Uemura
3.846.550
120.848.328-53
I
Camila Sendai Goto
25.793.797-3
307.618.618-31
I
Carlos Alberto Gonçalves Duarte
8.917.687-X
880.077.828-34
I
Euler de Figueiredo Barreto
7.383.995
609.959.558-91
I
Flavio Mitsuishi
25.292.430-7
270.627.018-74
I
Lucieni Kaloczi da Silva
17.503.441-2
097.282.308-50
II
Márcia Maria Moreira da Silva Damiani
8.488.205-0
001.491.278-39
II
Maria Imaculada Teixeira de Almeida
7.788.913-7
791.432.028-53
II
Mario Akasaka
7.469.211
860.534.268-49
II
Miriam Aparecida Petenão
15.416.771
106.161.628-20
II
Moacir Rodrigues da Silva
27.439.370-0
569.567.116-72
II
Raquel Yabiku
28.468.905-1
289.901.578-17
I

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.