Portaria SEDEC nº 131 de 02/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Itaperuna - RJ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 985, de 18 de dezembro de 2008, do Município de Itaperuna, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.633, de 14 de janeiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000273/2009-58,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Itaperuna, zona urbana do município, nos Bairros Centro, Fiteiro, Niterói, Pe. Humberto Lindelauf, Cidade Nova, Gov. Roberto Silveira, Vinhosa e Boa Fortuna; área urbana do 4º Distrito - Retiro do Muriaé no Bairro Centro; zona rural do município nas localidades de Prainha, Fazenda Santo Antônio, Fazenda São Domingos e Fazenda Surubi; zona rural do 2º Distrito Nossa Senhora da Penha, nas localidades de Aré, São Pedro, Capivara, São Caetano, Porto da Madeira, Palanquinho, Fazenda São Domingos e Córrego do Ouro; zona rural do 4º Distrito Retiro do Muriaé: Limeira e Fazenda do Gerbé; e na zona rural do 5º Distrito Comendador Venâncio, na localidade de Boa União, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES