Portaria MP nº 131 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Autoriza a realização de concurso público para o quadro efetivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 349, de 20.11.2008, DOU 21.11.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a Comissão de Valores Mobiliários - CVM a realizar concurso público para o preenchimento de cargos de provimento efetivo de seu quadro de pessoal, conforme discriminado no quadro Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e estará condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

CARGO NÚMERO DE VAGAS 
Agente Executivo 10 
Analista da CVM 12 
Inspetor da CVM 
Total 31 
   "