Portaria MP nº 131 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008
Autoriza a realização de concurso público para o quadro efetivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 349, de 20.11.2008, DOU 21.11.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a Comissão de Valores Mobiliários - CVM a realizar concurso público para o preenchimento de cargos de provimento efetivo de seu quadro de pessoal, conforme discriminado no quadro Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e estará condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO | NÚMERO DE VAGAS |
Agente Executivo | 10 |
Analista da CVM | 12 |
Inspetor da CVM | 9 |
Total | 31 |