Portaria TJDFT nº 131 de 14/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2008
Regulamenta o fornecimento de refeição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observado o contido no Processo Administrativo nº 773/2008, resolve:
Art. 1º Regulamentar o fornecimento de refeição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Parágrafo único. O fornecimento de refeições será feito nos moldes desta Portaria, pelo Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ, sob a supervisão da Secretaria de Segurança e Transportes.
Art. 2º Poderão ser fornecidas refeições aos seguintes Órgãos deste TJDFT:
I - Tribunal do Júri de Brasília e das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal; e
II - Turmas e Câmaras Especializadas.
Art. 3º Os Órgãos de que trata o art. 2º desta Portaria somente poderão solicitar refeições para os dias em que ocorrerem as respectivas sessões e quando estas, em razão do serviço, tiverem que ser retomadas após os horários estabelecidos para o almoço ou jantar.
§ 1º No caso dos Tribunais do Júri, farão jus à refeição:
I - do tipo self service:
a) o juiz;
b) o membro do Ministério Público;
c) o oficial de justiça;
d) os jurados;
e) o advogado;
f) o defensor; e
g) o servidor do cartório que esteja efetivamente atuando naquela sessão.
II - do tipo quentinha:
a) o réu;
b) os policiais da escolta do réu;
c) as testemunhas;
d) o agente de segurança do TJDFT, que estiver prestando serviços naquela sessão;
e) o policial militar que estiver prestando serviços naquela sessão;
f) o técnico de som que estiver prestando serviços naquela sessão; e
g) o motorista do Juiz.
§ 2º No caso das Turmas e Câmaras Especializadas, farão jus à refeição:
I - do tipo self service:
a) o desembargador;
b) o juiz convocado;
c) o membro do Ministério Público;
d) o servidor do gabinete do desembargador ou juiz convocado, que estiver efetivamente dando apoio àquela autoridade naquela sessão;
e) os servidores da secretaria daquela Turma ou Câmara Especializada, que estiverem efetivamente dando apoio naquela sessão; e
f) os taquígrafos que estiverem efetivamente atuando naquela sessão.
II - do tipo quentinha:
a) o agente de segurança do TJDFT, que estiver prestando serviços naquela sessão; e
b) o técnico de som que estiver prestando serviços naquela sessão.
Art. 4º A solicitação de refeição deverá ser feita pelo Diretor de Secretaria do órgão que estará em sessão, ou por servidor por ele formalmente designado para esse fim, ficando ambos responsáveis pelo fiel cumprimento do que estabelece esta Portaria.
§ 1º A solicitação de refeição deverá ser feita, conforme o caso, por meio de um dos formulários padrão anexos a esta Portaria, devendo ser indicado, com a maior precisão possível, o número de pessoas a serem atendidas, ficando sob a responsabilidade do solicitante qualquer irregularidade no que diz respeito às quantidades requeridas.
§ 2º O pedido deverá ser encaminhado ao SERCOZ, para fins de agendamento, com antecedência mínima de 24 horas, no caso das refeições destinadas ao almoço, e até as 15 horas do dia da sessão, para as refeições destinadas ao jantar.
§ 3º No caso de refeições destinadas ao almoço, o agendamento deverá ser confirmado até as 16 horas do dia anterior ao da sessão.
§ 4º Qualquer alteração nos quantitativos das refeições solicitadas deverá ser requerida até as 9h30 horas do dia da sessão, por meio de correio eletrônico ou ofício endereçado ao SERCOZ, onde deverão, necessariamente, ser apresentadas as justificativas para o aumento ou para a redução da quantidade inicialmente solicitada.
Art. 5º No caso de cancelamento ou suspensão da sessão, o diretor do respectivo Cartório, da Turma ou Sessão, ou servidor por ele designado, deverá:
I - no caso de cancelamento da sessão, informar o fato ao Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ, por meio de ofício ou correio eletrônico:
a) até as 9h30 do dia da sessão, no caso de almoço: e
b) e até as 16 horas, no caso de jantar;
II - no caso de suspensão da sessão, informar o fato, imediatamente, ao Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ, por telefone e, em seguida, confirmar a informação por correio eletrônico.
Parágrafo único. No caso de cancelamento da sessão, não serão enviadas, em hipótese alguma, refeições para o Órgão solicitante.
Art. 6º Os casos não contemplados nesta Portaria serão analisados pelo Secretário de Segurança e Transportes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
ANEXO IOFÍCIO Nº Brasília-DF, de de 2008.
Da:
Para:
Solicito a Vossa Senhoria providenciar o quantitativo de refeições, conforme demonstrativo abaixo, para atender sessão do júri, conforme segue:
Dia da sessão:
Processo nº:
Réu (s):
TIPO SELF-SERVICE | |
CONTEMPLADOS | QUANTIDADE |
JUIZ | |
PROMOTOR | |
DEFENSOR PÚBLICO | |
OFICIAIS DE JUSTIÇA | |
JURADOS | |
ADVOGADO | |
SERVIDORES DO CARTÓRIO | |
TOTAL | |
TIPO MARMITEX | |
CONTEMPLADOS | QUANTIDADE |
RÉU | |
POLICIÁIS DA ESCOLTA | |
TESTEMUNHAS | |
AGENTES SEGURANÇA | |
POLICIAIS MILITARES | |
MOTORISTA DO JUIZ | |
TÉCNICO DE SOM | |
TOTAL |
Diretoria do Cartório
OBSERVAÇÕES:
- Confirmação do almoço: até às 16h do dia anterior ao da sessão;
- Encaminhamento do pedido do jantar: até às 15h do dia da sessão;
- Solicitação de alterações no quantitativo ou cancelamento (através de e-mail, fax ou ofício):
- Almoço: até as 9h30 do dia da sessão; Jantar: até às 16h do dia da sessão;
SERCOZ: 3343-7102/ 3343-6746 fax: 3343-6932 / e-mail: SERCOZ
ANEXO IIOFÍCIO Nº Brasília-DF, de de 2008.
Da:
Para:
Solicito a Vossa Senhoria providenciar o quantitativo de refeições, conforme demonstrativo abaixo, para atender sessão da turma/câmara, conforme segue:
Dia da sessão:
Processo nº:
Réu (s):
TIPO SELF-SERVICE | |
CONTEMPLADOS | QUANTIDADE |
DESEMBARGADORES | |
JUÍZES CONVOCADOS | |
PROCURADOR DE JUSTIÇA | |
SERVIDORES DOS GABINETES | |
SERVIDORES DA SECRETARIA | |
SERVIDORES DA TAQUIGRAFIA | |
TOTAL | |
TIPO MARMITEX | |
CONTEMPLADOS | QUANTIDADE |
AGENTES SEGURANÇA | |
TÉCNICOS DE SOM | |
TOTAL |
Diretoria do Cartório
OBSERVAÇÕES:
- Confirmação do almoço: até às 16h do dia anterior ao da sessão;
- Encaminhamento do pedido do jantar: até às 15h do dia da sessão;
- Solicitação de alterações no quantitativo ou cancelamento (através de e-mail, fax ou ofício):
- Almoço: até as 9h30 do dia da sessão; Jantar: até as 16h do dia da sessão;
SERCOZ: 3343-7102/ 3343-6746 fax: 3343-6932 / e-mail: SERCOZ