Portaria CGZA nº 131 de 12/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da Soja (Glycine max (L.) Merrill) no Estado da Bahia, ocupou na safra 2006/2007, uma área de 850,8 mil hectares, com produção aproximada de 2,3 milhões de toneladas de grãos, respondendo por 4% do total produzido no País.

No entanto, algumas adversidades climáticas como disponibilidade de água no solo, veranicos, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano e temperaturas elevadas podem comprometer o seu bom desenvolvimento no Estado.

Déficits hídricos expressivos, durante a floração e o enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento estomático e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores, bem como abortamento de vagens, resultando, por fim, em redução do rendimento de grãos.

Objetivou-se, com zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura visando, reduzir os riscos climáticos para o cultivo da soja no Estado da Bahia.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados em estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial para períodos de dez dias;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se três cultivares de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento/enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios decendiais determinados em condições de campo; e

e) reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 12 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a janeiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm).

Em seguida, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção de 80%, dos índices de satisfação de necessidade de água da soja nas fases de floração/enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no Estado da Bahia.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/ enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) Classe Favorável - ISNA ? 0,60 (baixo risco climático);

2) Classe Intermediária - 0,60> ISNA ? 0,50 (médio risco climático);

3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco climático).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura de soja de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio nos dois tipos de solos indicados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio de soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de soja os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: MONSANTO - M-SOY 8222, M8360RR; EMBRAPA - BRS 217 (Flora), BRS Corisco, BRSGO 204 (Goiânia), BRSGO Caiapônia; SYNGENTA SEEDES - NK 7074RR, NK 1586; PIONEER SEMENTES - P98C21, P98N31, P98R31; FTS - FTS JACIARA RR, FTS SONORA RR, FTS JANGADA RR, FTS XAVANTINA RR, FTS CAMPO VERDE RR; COODETEC - CD 219RR. Ciclo Médio: MONSANTO - M8336RR, M8527RR, M8199RR, M-SOY 8585RR, M-SOY 8787RR, M-SOY 8411, MSOY 8550, M-SOY 8757, LD 8711; NIDERA SEMENTES: - A 7002; FTS - FTS 2184, FTS SORRISO RR, FTS ESPERANÇA RR; EMBRAPA - BRS Carla, BRS Sambaíba, BRSGO Luziânia, BRSMS Piracanjuba, BRSGO Santa Cruz, BRSMG 68 (Vencedora), BRSMG 250 (Nobreza), BRSMG 251 (Robusta), BRSMG Liderança, MG/BR 46 (Conquista), BRSMT Crixás, MT/BR 50 (Parecis), MT/BR51 (Xingu), BRS 263, BRS Carla e BRS Raissa; PIONEER SEMENTES - DM 247, P98R62, P98N71, P98Y51; CTPA - Emgopa 315. Ciclo Tardio: COOPADAP - Monarca; MONSANTO - M8925RR, M9144RR, M8925RR, M-SOY 9001, M-SOY 9350, FT 106; EMBRAPA - BRS Baliza RR, BRS Barreiras, BRS Celeste, BRS Raimunda, Embrapa 20 (Doko RC), BR/EMGOPA 314 (Graça Branca), BRSGO Amaralina, BRSGO Goiatuba, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Paraíso, BRSMG Garantia, BRSMG Segurança, BRSMT Uirapiru, MT/BR 52 (Curió), MT/BR 53 (Tucano); FUNDAÇÃO MTO GROSSO/EMBRAPA - BR S MT Uirapuru; PIONEER SEMENTES - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01; CTPA - Emgopa 314. Ciclo Semitardio: MONSANTO - M8849RR, M8867RR, M008465RR, OILEMA 8901RR, M9056RR, Farroupilha 880, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914, M-SOY 9010; FTS - FTS 4188.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e |Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angical 28 a 34 28 a 34 
Baianópolis 28 a 33 28 a 33 
Barra    29 a 31 
Barreiras 28 a 1 28 a 3 
Bom Jesus da Lapa 28 e 29 
Brejolândia    29 
Buritirama    29 a 31 
Canápolis 29 a 30 28 a 31 
Candiba    28 
Carinhanha 28 a 30 28 a 31 
Catolândia 28 a 33 28 a 33 
Cocos 28 a 33 28 a 36 
Coribe 28 a 33 28 a 33 
Correntina 28 a 2 28 a 3 
Cotegipe 28 a 31 28 a 31 
Cristópolis 28 a 33 28 a 33 
Feira da Mata 28 a 31 28 a 31 
Formosa do Rio Preto 28 a 36 28 a 2 
Guanambi    28 
Ibotirama    29 
Iuiú 29 a 30 28 a 31 
Jaborandi 28 a 2 28 a 3 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 1 28 a 3 
Malhada 29 a 30 28 a 31 
Mansidão 29 a 31 28 a 33 
Matina    28 a 29 
Morpará    29 
Muquém de São Francisco    29 
Palmas de Monte Alto    28 a 29 
Riachão das Neves 28 a 36 28 a 2 
Riacho de Santana 28 e 29 
Santa Maria da Vitória 29 a 33 28 a 33 
Santa Rita de Cássia 28 a 31 28 a 1 
Santana    28 a 29 
São Desidério 28 a 2 28 a 3 
São Félix do Coribe 28 a 33 28 a 33 
Sebastião Laranjeiras    28 a 29 
Serra do Ramalho 28 a 31 28 a 31 
Serra Dourada 28 a 29 
Sitio do Mato28 a 29 
Tabocas do Brejo Velho28 a 30 
Wanderley28 a 31 

MUNICÍPIOSCICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angical 28 a 36 28 a 36 
Baianópolis 28 a 36 28 a 36 
Barra    28 a 30 
Barreiras 28 a 36 28 a 2 
Bom Jesus da Lapa    28 a 29 
Brejolândia    28 a 29 
Buritirama    28 a 30 
Canápolis 29 28 a 35 
Candiba Carinhanha 28 a 29 28 a 30 
Catolândia 28 a 36 28 a 36 
Cocos 28 a 36 28 a 36 
Coribe 28 a 36 28 a 36 
Correntina 28 a 1 28 a 2 
Cotegipe 28 a 29 28 a 31 
Cristópolis 28 a 30 28 a 36 
Feira da Mata 28 a 36 28 a 36 
Formosa do Rio Preto 28 a 36 28 a 1 
Guanambi Ibotirama    29 
Iuiú 28 a 29 28 a 30 
Jaborandi 28 a 1 28 a 2 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 28 a 2 
Malhada 28 a 29 28 a 30 
Mansidão 28 a 29 28 a 31 
Matina Morpará    29 
Muquém de São Francisco    28 a 29 
Palmas de Monte Alto    28 a 29 
Riachão das Neves 28 a 36 28 a 1 
Riacho de Santana 28 e 29 
Santa Maria da Vitória 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita de Cássia 28 a 30 28 a 1 
Santana 28 e 31 
São Desidério 28 a 1 28 a 2 
São Félix do Coribe 28 a 36 28 a 36 
Sebastião Laranjeiras    28 a 29 
Serra do Ramalho 28 a 30 28 a 32 
Serra Dourada    28 a 29 
Sitio do Mato    28 a 29 
Tabocas do Brejo Velho    28 a 31 
Wanderley 29 28 a 30 

MUNICÍPIOSCICLOS: SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angical 28 28 a 29 
Baianópolis 28 28 a 29 
Barra    28 a 29 
Barreiras 28 a 35 28 a 35 
Bom Jesus da Lapa    28 
Brejolândia    28 
Buritirama    28 a 29 
Canápolis 28 28 a 29 
Candiba Carinhanha 28 28 a 29 
Catolândia 28 a 29 28 a 29 
Cocos 28 a 30 28 a 34 
Coribe 28 a 29 28 a 29 
Correntina 28 a 1 28 a 1 
Cotegipe 28 28 a 29 
Cristópolis 28 28 a 29 
Feira da Mata 28 a 29 28 a 29 
Formosa do Rio Preto 28 a 35 28 a 35 
Guanambi Ibotirama    28 
Iuiú 28 28 a 29 
Jaborandi 28 a 1 28 a 1 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 35 28 a 35 
Malhada 28 28 a 29 
Mansidão 28 28 a 30 
Matina Morpará Muquém de São Francisco    28 
Palmas de Monte Alto    28 
Riachão das Neves 28 a 35 28 a 35 
Riacho de Santana    28 
Santa Maria da Vitória 28 28 a 29 
Santa Rita de Cássia 28 a 29 28 a 35 
Santana    28 
São Desidério 28 a 1 28 a 1 
São Félix do Coribe 28 28 a 29 
Sebastião Laranjeiras    28 
Serra do Ramalho 28 28 a 29 
Serra Dourada    28 
Sitio do Mato    28 
Tabocas do Brejo Velho    28 a 29 
Wanderley 28 28 e 29 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 -Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.