Portaria SEFAZ nº 131 de 08/10/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 out 2007

Introduz alterações na Portaria nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os utilizados na legislação tributária vigente,

RESOLVE:

Art. 1º O cabeçalho da coluna onde está escrito "Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE", do apêndice único da Portaria nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "CNAE (Início da Vigência)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 8 de outubro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública