Portaria INEP nº 131 de 04/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006
Prorroga o prazo estipulado no art. 1º, § 3º da Portaria INEP nº 93, de 7 de julho de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS "ANÍSIO TEIXEIRA" - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, que institui o Exame Nacional para Certificação de Competências Jovens e Adultos, resolve:
Art. 1º O período de adesão pelas Secretarias da Educação (estaduais, do Distrito Federal ou Municipais) ao Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos - ENCCEJA, estipulado no art. 1º § 3º da Portaria INEP nº 93, de 7 de julho de 2006, publicada no DOU de 11 de julho de 2006, fica prorrogado até 15 de agosto de 2006, mantendo-se as demais disposições.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES