Portaria GSF nº 131 de 12/04/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 abr 2005
Revoga a Instrução Normativa UNIFIS nº 1/2003, de 1º de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 128, inciso II e 129, inciso I, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa UNIFIS nº 1/2003, de 1º de dezembro de 2003, que dispõe sobre a não aceitação da Consulta Prévia como equivalente do Alvará de Licença ao se instruir o pedido de inscrição estadual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), ...... de abril de 2005.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda