Portaria GSF nº 131 de 12/04/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 abr 2005

Revoga a Instrução Normativa UNIFIS nº 1/2003, de 1º de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 128, inciso II e 129, inciso I, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa UNIFIS nº 1/2003, de 1º de dezembro de 2003, que dispõe sobre a não aceitação da Consulta Prévia como equivalente do Alvará de Licença ao se instruir o pedido de inscrição estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), ...... de abril de 2005.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda