Portaria FNDE nº 131 de 08/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2003

Divulga os valores dos repasses da cota estadual do Salário Educação, para os estados da Federação e para o Distrito Federal, relativos ao duodécimo do mês de julho-INSS/2003.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na legislação vigente (Lei nº 9.766/98 e Decreto nº 3.142/99), resolve:

Divulgar os valores dos repasses da cota estadual do Salário Educação, para os estados da Federação e para o Distrito Federal, na forma do quadro demonstrativo anexo, relativo ao duodécimo do mês de julho-INSS/2003.

HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA

ANEXO

REPASSE DA QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
DUODÉCIMO DE JULHO - 2003, INSS 
UF  VALOR  
AC  92.888,36
AP  104.155,21
AM  789.067,68
PA  987.670,71
RO  234.063,87
RR  64.075,24
TO  179.248,60
NORTE  2.451.169,67  
AL  413.843,44
BA  2.546.703,28
CE  1.019.736,56
MA  432.088,20
PB  483.266,40
PE  1.763.028,45
PI  241.387,86
RN  471.827,17
SE  344.249,70
NORDESTE  7.716.131,06  
ES  1.548.421,21
MG  8.524.114,30
RJ  11.694.630,54
SP  47.354.264,36
SUDESTE  69.121.430,41  
PR  6.290.270,61
RS  6.524.640,79
SC  3.483.119,95
SUL  16.298.031,35
DF  1.975.349,85
GO  1.631.353,39
MT  860.066,55
MS  926.467,72
C.-OESTE  5.393.237,51  
BRASIL   100.980.000,00