Portaria CJF nº 131 de 20/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Fixa o valor do Auxílio Pré-Escolar a ser pago aos servidores do Conselho da Justiça Federal.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item II do Módulo 05 da IN-08-01-CJF, de 19 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Fixar em R$200,00 (duzentos reais), por dependente, o valor do Auxílio Pré-Escolar a ser pago aos servidores do Conselho da Justiça Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2002.

Ministro NILSON NAVES