Portaria SEFP nº 131 de 03/03/1997
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mar 1997
Altera a Portaria SEFP nº 596, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 128/94, 04/95 e 79/96,
Resolve:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Portaria SEFP nº 596, de 16 de agosto de 1994, na redação dada pela Portaria SEFP nº 984, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................................................................................................
§ 4º Relativamente aos itens, IV, V, VIII, IX, XII, XIII, XIV e XV, mencionados no parágrafo anterior, fica dispensado o estorno do crédito fiscal determinado no inciso V do art. 35 da Lei nº 1254, de 8 de novembro de 1996, e aos itens I, II, III, VI, VII, X, XI e XVI será estornado crédito fiscal para que o valor a ser compensado não ultrapasse a 7% da base de cálculo própria do contribuinte substituto tributário."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRIO TINOCO DA SILVA