Portaria SUTRI nº 1309 DE 22/08/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 set 2023
Ret. - Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
No art 1º, onde se lê:
"
(...) | (...) | (...) | (...) |
130 | Santa Rita Comercial Ltda. | 50.311.620/0004-62 | Extrema |
131 | Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. | 12.499.494/0006-94 | Contagem |
132 | Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. | 35.484.884/0001-81 | Vespasiano |
Leia-se:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
130 | Santa Rita Comercial Ltda. | 004.073167.0051 | Extrema |
131 | Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. | 004.577.027.0020 | Contagem |
132 | Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. | 003.595.276.0040 | Vespasiano |
* Retificação por incorreção no original.