Portaria SUTRI nº 1309 DE 22/08/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 130 a 132, com a seguinte redação:
"
(...) | (...) | (...) | (...) |
130 | Santa Rita Comercial Ltda. | 50.311.620/0004-62 | Extrema |
131 | Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. | 12.499.494/0006-94 | Contagem |
132 | Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. | 35.484.884/0001-81 | Vespasiano |
"
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação