Portaria IMA nº 1309 DE 14/05/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mai 2013
Dispõe sobre os parâmetros e padrões físico - químicos e microbiológicos de produtos de origem animal e água de abastecimento.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e,
Considerando:
O disposto no artigo 143 do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691, de 10 de março de 1997; a necessidade de atualizar a Instrução de Serviço DIPA nº 001/2004 de 29.09.04; a probabilidade da ocorrência de alterações/modificações no que se refere aos parâmetros e padrões físico-químicos e microbiológicos de produtos de origem animal e água de abastecimento; a necessidade de disponibilização de informações pertinentes ao tema para os laboratórios credenciados e para as indústrias registradas no IMA, e de reordenar o anexo correspondente aos parâmetros e padrões físico - químicos e microbiológicos de produtos de origem animal e água de abastecimento atualizado técnica e legalmente,
Resolve:
Art. 1º. Os procedimentos referentes à exigência de análises laboratoriais de produtos de origem animal e água de abastecimento observarão os parâmetros especificados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O anexo mencionado no “caput” encontra-se disponível para consulta a todos os interessados no “site” www@ima.mg.gov.br.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 14 de maio de 2013.
Altino Rodrigues Neto, Diretor Geral.