Portaria ANEEL nº 1.309 de 20/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009

Fixa a tabela de percentuais máximos, para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX e no art. 9º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.003975/2009-21,

Resolve:

Art. 1º Fixar a tabela de percentuais máximos, para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, no âmbito da ANEEL, conforme quadro abaixo:

TABELA DE PERCENTUAIS MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Atividade Doutor ou profissional com mais de 10 anos de experiência na área Mestre ou profissional com mais de 8 anos de experiência na área Especialista ou profissional com mais de 6 anos de experiência na área Graduado ou profissional com mais de 5 anos de experiência na área Nível médio com mais de 3 anos de experiência na área 
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação 2,18% 1,96% 1,74% 1,53% 1,31% 
Coordenação técnica e pedagógica 1,45% 1,31% 1,16% 1,02% 0,87% 
Coordenação logística 1,20% 1,08% 0,96% 0,84% 0,72% 
Elaboração de material didático 1,45% 1,31% 1,16% 1,02% 0,87% 
Elaboração de material multimídia para curso a distância 1,94% 1,74% 1,55% 1,36% 1,16% 
Instrutoria em curso de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento 2,03% 1,83% 1,63% 1,42% 1,22% 
Instrutoria em curso de pós-graduação 2,18% 1,96% 1,74% 
Orientação de trabalho de conclusão de curso 2,18% 1,96% 1,74% 1,53% 
Tutoria em curso a distância 1,45% 1,31% 1,16% 1,02% 0,87% 

Art. 2º Os critérios e os procedimentos para liberação e pagamento de servidores da ANEEL, no âmbito do Decreto nº 6.114/2007, serão estabelecidos em Norma de Organização.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA