Portaria MS nº 1.309 de 05/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2007
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Parnaíba (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.399/GM, de 6 de outubro de 2006, e a Portaria nº 2.890/GM, de 16 de novembro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Parnaíba, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Parnaíba (PI), com a adesão do Município de Cocal, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Parnaíba (PI), conforme relacionado a seguir:
| Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
| Parnaíba | PI | 01 | 01 | 01 | 59.000,00 | 708.000,00 |
| Luiz Correia | PI | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
| Buriti dos Lopes | PI | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
| Cocal | PI | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
| TOTAL | 04 | 01 | 01 | 96.500,00 | 1.158.000,00 |
Art. 2º Definir que os Municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0022 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO