Portaria SUTRI nº 1308 DE 22/08/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 2023
Altera a Portaria SUTRI Nº 905 DE 27/12/2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que Regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.493 a 6.495, com a seguinte redação:
"
6 ... (...) | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
6.493 | Feminique 20 | FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLx24 | 7896658048203 | 1057300540026 |
01/09/2023 a 31/12/2024 |
6.494 | Feminique 20 | FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX72 | 7896658048234 | 1057300540034 |
01/09/2023 a 31/12/2024 |
6.495 | Cloridrato de sibutramina | CLOR SIBUTRAMINA 15MG CAP BLX60 (B2) | 7896658048272 | 1057305470034 |
01/09/2023 a 31/12/2024 |
".
Art 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação